terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Recurso #CristianeBrasil #MinistériodoTrabalho

*Fonte: G1.
                    Na noite de segunda-feira (8), a AGU entrou com um recurso contra a suspensão da posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho. A medida foi tomada após o juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal Criminal de Niterói, suspender, de forma liminar (provisória), a posse da deputada. No recurso, a AGU disse que o impedimento da posse da deputada como ministra gera interferência do Judiciário em uma função que compete ao presidente da República. "A Constituição Federal é clara ao estabelecer a competência do Presidente da República para nomear e exonerar ministros de Estado (...) Ou seja, cabe somente ao presidente da República o juízo sobre quem deve ou não ser nomeado ministro de Estado, especialmente porque não há qualquer impedimento legal no que tange à nomeação da deputada federal Cristiane Brasil", afirmou a AGU, no recurso.
                    Também na segunda-feira, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) determinou a inclusão do nome de Cristiane Brasil no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). O TRT esclareceu, porém, que de acordo com o ato TST.GP 001/2012, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), existe o período de 30 dias, contados a partir da inscrição da empresa (no caso, da pessoa física) no BNDT, para que as empresas regularizem seus débitos trabalhistas. Durante o período de regularização, a certidão será negativa. Nesta terça, Cristiane depositou o montante de 30% do débito e requereu o parcelamento do restante da dívida. Assim, como a deputada pediu o parcelamento e se comprometeu a efetuar o pagamento, a inscrição no BNDT deverá ser alterada, devendo constar que ela possui dívida incluída no BNDT com exigibilidade suspensa (ou seja, posteriormente sairá uma certidão positiva com efeitos de negativa).

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