quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Defesa

*Fonte: Agência Brasil.
                    Por meio de nota, a defesa de Marcelo Miller negou que o advogado tenha sido ouvido no processo e afirmou que a suspensão fere o estatuto da OAB. "Em relação ao pedido de suspensão cautelar do direito de advogar por 90 dias, a defesa de Marcello Miller esclarece que tal fato está em total desacordo com o estatuto da OAB (lei 8.906/94). No artigo 70, parágrafo terceiro, eventual suspensão preventiva só pode ocorrer mediante sessão especial, assegurado ao advogado o direito de manifestação, o que não ocorreu. Marcello Miller não foi notificado do processo de suspensão, muito menos foi ouvido", diz a nota.

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