quarta-feira, 13 de maio de 2015

(STJ) Relator manda reabrir prazo para complementação de defesa deficiente

*Fonte: STJ.

                    Na falta de apresentação das alegações recursais em favor do réu, a Justiça deve intimar a defesa para fazê-lo ou até mesmo nomear outro defensor. Com esse entendimento, o ministro Rogerio Schietti Cruz, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a reabertura do prazo para oferecimento das razões recursais em favor de um réu condenado a mais de 33 anos pelo crime de homicídio qualificado. No caso, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) não conheceu da apelação defensiva porque o recurso foi interposto de modo genérico e abstrato, sem especificar os motivos da irresignação.
                    O processo revela que, após renúncia do advogado original, houve nomeação de defensor dativo, ao mesmo tempo em que o réu constituía duas procuradoras. Ele dispensou o dativo. As advogadas entraram com a apelação de forma genérica e não complementaram o recurso com as razões, mesmo depois de intimadas para isso. Em habeas corpus impetrado no STJ, um novo advogado sustentou que a decisão da Justiça alagoana violou o princípio da ampla defesa e impôs constrangimento ilegal ao apelante. Requereu nova oportunidade para apresentação das razões e a garantia ao réu de poder recorrer em liberdade.

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