terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Novo regimento do TSE assegura prerrogativas dos advogados

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, elogiou o encaminhamento de nova Proposta de Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para ele, a nova redação reforça a garantia das prerrogativas dos advogados. “O TSE acertou nas novas disposições. O advogado que milita na Justiça Eleitoral se fortalece para o exercício de suas funções”, parabenizou. O atual regimento está em vigor desde 1952.
                    As mudanças foram propostas pela ministra Luciana Lóssio, relatora das alterações entregues ao Plenário do TSE. Refletindo uma das principais reivindicações da classe advocatícia, o novo texto prevê, por exemplo, a antecipação da conclusão do voto pelo ministro relator antes da sustentação oral feita pelos advogados. “Destaco vários avanços. Como há limitação de tempo para as sustentações orais, por exemplo, conhecer a conclusão apresentada pelo ministro relator ajudará o advogado a otimizar suas explanações e argumentos”, explica a ministra Luciana Lóssio. Hoje, apenas o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) têm essa previsão.
                    De acordo com Lóssio, “as atualizações e novas proposições se baseiam nas adequações necessárias às regras atuais e aos avanços prementes em prol da celeridade das decisões dos magistrados”. O novo texto também toma como parâmetros os regimentos internos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em relação à atividade do advogado, destacam-se:
- Art. 70, que estabelece a fixação de prazo para a publicação das decisões, o que não é previsto atualmente;
- Art. 89, que determina procedimentos para realização de audiências públicas, dispositivo também inexistente no atual texto do Regimento Interno do TSE;
- Art. 104, que prevê a antecipação da conclusão do voto pelo ministro relator antes da sustentação oral feita pelos advogados.

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