quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Aborto #NovoCÓDIGOPENAL

*Fonte: Agência Senado.
                    O substitutivo mantém aborto como crime, com as exceções já previstas na legislação: casos de estupro, de risco de vida para mãe na condição de fetos anencéfalos ou com anomalias graves que inviabilizam a vida intrauterina. No anteprojeto elaborado pelos juristas, constava a possibilidade de interrupção da gravidez nas doze primeiras semanas por incapacidade psicológica da mãe, mas a sugestão foi retirada pela comissão especial de senadores que analisou o texto antes da CCJ.

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