quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Para o STJ, Testemunha de Jeová que impedir transfusão não comete crime

*Fonte: Gazeta do Povo.
Ministros concederam um habeas corpus aos pais de uma menina que morreu porque não recebeu transfusão de sangue


                    Dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concederam um habeas corpus no qual dizem que não é homicídio quando pais seguidores da religião Testemunhas de Jeová impedem médicos de fazerem transfusão de sangue em seu filho. Os médicos deveriam ter feito a transfusão independentemente da vontade dos pais, como determina a ética médica, segundo os votos dos ministros Sebastião Reis e Maria Thereza. O voto de Reis foi proferido na segunda-feira (11).
                    O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido em 2010 que os pais deveriam ir a júri popular por homicídio doloso - quando há intenção de matar. Os dois votos do STJ mudaram essa decisão. O Ministério Público sustentava que os pais mataram a filha por motivos religiosos ao impedir a transfusão.
                    O caso ocorreu em 1993, em São Vicente, no litoral paulista. A garota Juliana Bonfim da Silva, 13 anos, sofria de leucemia grave e ficou dois dias internada sem receber sangue porque os pais - um policial reformado e uma lavadeira - impediram o procedimento.
                    Ainda faltam dois ministros votarem o habeas corpus, mas se der empate a decisão reverte para os réus. Ou seja, os pais já ganharam o recurso no STJ. "É um julgamento histórico porque reafirma a liberdade religiosa e a obrigação que os médicos têm com a vida. Os ministros entenderam que a vida é um bem maior, independente da questão religiosa", afirma Alberto Toron, que defende os pais da menina.

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