sexta-feira, 4 de abril de 2014

XIII Exame da Ordem: OAB divulga locais de prova da 1ª fase

*Fonte: OAB.
                    Brasília - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) disponibilizou nesta quinta-feira (03) a relação com os locais de realização da prova objetiva (1ª fase) do XIII Exame de Ordem Unificado, que será realizada no próximo dia 13 de abril de 2014, a partir das 13h, conforme o horário oficial de Brasília. Os locais de realização da prova objetiva também estarão divulgados nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB e da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
                    Também foi disponibilizado o Cartão de Informação dos examinandos, onde cada inscrito pode consultar individualmente seu local de prova, com a especificação do nome do estabelecimento, sala e endereço a que devem se dirigir na data do Exame. É de responsabilidade exclusiva do examinando a identificação correta de seu local de prova.
                    A prova objetiva será composta por 80 questões do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta, de acordo com o comando da questão. A prova desta etapa do Exame abrangerá as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, além de questões sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental e Direito Internacional. A etapa subjetiva ou prova prático-profissional será aplicada no dia 1º de junho de 2014, também com cinco horas de duração.
                    O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

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