sexta-feira, 25 de abril de 2014

CNJ restringe voto de casais de magistrados nos tribunais

*Fonte: terra.

                    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira que magistrados não poderão participar do julgamento de processos nos mesmos tribunais que seus cônjuges trabalhem. A questão foi decidida por maioria durante julgamento de um caso no Tribunal de Justiça do Acre, onde atuam a desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini e seu marido, desembargador Adair Longuini.
                    A magistrada questionou no conselho a decisão do tribunal estadual de não permitir que o casal votasse no mesmo processo. O relator no CNJ, Saulo Casali Bahia, foi favorável à desembargadora. Mesmo assim, o voto divergente do conselheiro Guilherme Calmon levou a maioria do plenário a derrubar o parecer.
                    Calmon defendeu a tese de que cônjugues e parentes consanguíneos até terceiro grau não poderão ter assento na mesma turma, câmara ou seção, conforme determina a Lei Orgânica da Magistratura. A legislação obriga ainda que "nas sessões do tribunal pleno ou órgão que o substituir, onde houver, o primeiro dos membros mutuamente impedidos que votar excluirá a participação do outro no julgamento".
                    Entre os que votaram com o relator, o conselheiro Rubens Curado rejeitou a mudança de entendimento do CNJ. “Alteração a cada dois anos, causa insegurança jurídica com alterações como essa na jurisprudência, uma vez que o conselho havia mantido a regra em julgamento anterior".

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