terça-feira, 12 de novembro de 2013

Justiça aumenta em mais de 10 vezes indenização para família de vítima de silicose

*Fonte: TST.
                    A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 10 mil para R$ 120 mil o valor de indenização para uma família de um mineiro de Nova Lima (MG) vítima de silicose. Ele trabalhou na AngloGold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A. havia 30 anos e morreu sem saber da doença, que foi descoberta apenas com a declaração de óbito do trabalhador.
                    A silicose é causada por inalação de poeira de sílica livre cristalina (quartzo) e está enquadrada na legislação como acidente do trabalho. Caracteriza-se por um processo de fibrose, com formação de nódulos isolados nos estágios iniciais e nódulos conglomerados e disfunção respiratória nos estágios avançados. Como no caso do trabalhador, a doença pode levar de meses a décadas para se manifestar.
                    Em 2006, os herdeiros entraram com ação trabalhista pedindo indenização por danos morais, mas o valor estipulado em sentença, de R$ 5mil, foi considerado irrisório pela família. O caso foi levado para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que aumentou para R$ 10 mil o valor da indenização, lembrando que o mineiro trabalhou durante 25 anos no subsolo da mineradora, tempo mais do que suficiente para contrair a enfermidade.

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