sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Barbosa analisa no feriado prisões imediatas de réus do mensalão

*Fonte: G1.
Mandados de prisão para condenados podem sair a qualquer momento.
Relator poderá decidir sozinho sobre validade de infringentes.

                    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, trabalhará no feriado para definir a execução das penas dos condenados no processo do mensalão, depois que o tribunal decidiu pelas prisões imediatas no caso daqueles que não têm recursos pendentes de julgamento recursos em algum dos crimes.
                    Os mandados de prisão podem sair a qualquer momento. Uma das principais dúvidas é exatamente quantos poderão ser presos imediatamente. O tribunal determinará quais – entre os 18 condenados que entraram com os chamados embargos infringentes – poderão ser presos porque deixaram de questionar alguma das condenações.
                    Sete réus já tiveram o processo transitado em julgado (não possuem mais direito a recurso) e já podem ter as penas executadas. São eles: o delator do mensalão, Roberto Jefferson; o ex-deputado José Borba; o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas; o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato; o ex-primeiro secretário do PTB Emerson Palmieri; o ex-dono da corretora Bônus-Banval Enivaldo Quadrado e o ex-deputado Romeu Queiroz.
                    Outros nove réus poderão ser presos pelos crimes nos quais não entraram com embargos infringentes. São eles: o ex-ministro José Dirceu; o deputado José Genoino; o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares; Marcos Valério, apontado como "operador" do esquema; Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério; Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural; o advogado Rogério Tolentino, o ex-deputado Pedro Corrêa e a ex-funcionária de Valério, Simone Vasconcelos.
                    No entanto, há outros seis réus que apresentaram embargos infringentes em todos os crimes que foram condenados, mas que não obtiveram ao menos 4 votos contra a condenação no julgamento. Se o ministro Barbosa entender que os embargos infringentes não cabem nesses casos, esses seis réus também poderão ser presos. São eles: o ex-sócio de Valério Vinícius Samarane, José Roberto Salgado, ex-executivo do Banco Rural; Pedro Henry, deputado federal; o ex-deputado Bispo Rodrigues; o deputado Valdemar Costa Neto e o ex-sócio de Valério Ramon Hollerbach.
                    Se Barbosa entender que esses réus não têm direito aos infringentes, então a lista dos que já podem ter penas executadas sobe para 22 réus.
                    Três réus ainda não podem ser presos: o ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha; Breno Fishberg e João Cláudio Genu.
                    Cunha ainda não pode ser preso porque foi o único réu a ter direito a terceiros embargos de declaração (recursos que pedem esclarecimentos das condenações). Fishberg e Genú têm embargos infringentes nos únicos crimes que foram condenados.

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