domingo, 19 de maio de 2013

(OAB) A seguir a íntegra da Carta de Belém

*Fonte: OAB.
O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de Belém do Pará, nos dias 16 e 17 de maio de 2013, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decidiu:

1) Realizar campanha nacional de valorização da advocacia e de defesa das prerrogativas profissionais, sempre mediante articulação entre o Conselho Federal e as Seccionais, quando os atos ocorrerem nos Estados correspondentes ou no Distrito Federal.
2) Promover campanha nacional de valorização dos honorários advocatícios, com ênfase no combate ao aviltamento dos honorários sucumbenciais.
3) Envidar os esforços das Seccionais e do Conselho Federal na mobilização da sociedade civil em favor de uma reforma política que institua o financiamento democrático de campanha e eleições limpas.
4) Intensificar o combate ao exercício ilegal da advocacia.
5) Propugnar pela agilização da ADI n. 4598 no Supremo Tribunal Federal para que se consagre o indispensável funcionamento dos fóruns e tribunais em expediente integral.
6) Reputar como retrocesso violador das liberdades individuais o entendimento firmado em decisões do STJ e do STF no sentido de inadmitir habeas corpus como sucedâneo de recurso.
7) Recomendar que as direções das Seccionais incluam a propositura de execuções judiciais como meio de cobrança das anuidades em atraso dos advogados inadimplentes.
8) Reafirmar a necessária observância do princípio federativo na eleição dos dirigentes do Conselho Federal, seja através do voto representativo, atualmente em vigor, como em eventuais eleições diretas, a serem objeto de consulta plebiscitária.
9) Realizar plebiscito mediante consulta à classe para eleição do Presidente Nacional através de voto direto federativo, em data não coincidente com as próximas eleições da OAB, devendo o resultado ser apurado de forma federativa, ou seja, um voto por Estado.
10) Apoiar a criação dos novos Tribunais Regionais Federais nos Estados do Amazonas, Bahia, Minas Gerais e Paraná, exigindo a promulgação da PEC n. 544, já aprovada, bem como nos Estados do Ceará e do Pará (PEC n. 61 e PEC n. 46).
11) Empreender um amplo projeto de inclusão digital e a capacitação dos advogados para o Processo Judicial Eletrônico - PJe, com a integração de todo o Sistema OAB.

Belém do Pará, 17 de maio de 2013.

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