domingo, 24 de fevereiro de 2013

IX Exame de Ordem - Peça da Prova EMPRESARIAL

Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do IX Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje, em Direito EMPRESARIAL a peça que caiu - a princípio, e confiando nas informações de prova repassadas - foi um AGRAVO.

4 comentários:

  1. Olha. sem querer ser do contra,mas me parece que foi uma habilitação de crédito retardatária...

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  2. Fiz apelação, fiquei com dúvidas até o fim, a decisão que teríamos que atacar não estava clara, o deferimento do depósito elisivo impede a decretação da falência, o que põe termo na falência em si, o que equivale a improcedência da falência, por isso apelei, na boa faltou colocarem em que fundamentos foi feito o pedido da falência, e a natureza jurídica do deferimento, ele realmente estava impedindo a decretação da falência naquele deferimento, o juiz pode deferir em sentença, pode deferir num mero despacho...

    Dizem que elaboram está prova com tanto rigor, e sem querer ofender, um texto extremamente mal feito, para não ser grosseiro.

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  3. Elaborei o agravo, mas na modalidade retido pela ausência da caracterização de "grave dano", conforme consta no art. 522 do CPC. Resultado, nota zero.

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