quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Ortotanásia

*Fonte: Última Instância.
                    Ainda se destacam pela quantidade de sugestões de emendas os senadores Magno Malta (PR-ES), com 28 propostas, Tomás Correia (PMDB-RO), que assinou 26, e Maria do Carmo, com 10. Os três parlamentares também compartilham a disposição em mudar o texto para rever dispositivos adotados pelos juristas que são menos rígidos em relação ao aborto e à ortotanásia – que consiste na suspensão de cuidados para prolongar por meios excessivos a vida de pacientes terminais, quando essa for a vontade expressa pelo paciente ou quando houver autorização do responsável.
                    “Não se confundindo com uma liberdade, não se inclui no direito à vida o direito por não viver. Na medida em que os poderes públicos devem proteger esse bem, a vida deve ser preservada, apesar da vontade em contrário de seu titular”, argumenta Tomás Correia.
                    Quanto ao aborto, hoje a lei autoriza sua prática diante de risco de morte para a gestante ou quando a gravidez resultar de estupro, havendo ainda decisão favorável ao ato no STF (Supremo Tribunal Federal) no exame de caso de anencefalia. O texto dos juristas também descriminaliza o ato até 120 dias desde a fecundação se houver laudo médico ou psicológico atestando incapacidade da mulher em levar a gravidez adiante (uma gestante com alta dependência de drogas, por exemplo). Contra esse ponto se insurgem os três parlamentares.

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