quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Prova prática

*Fonte: Última Instância.
                    O exame de ordem é obrigatório para todos os bacharéis em direito que pretendem advogar. A prova acontece três vezes por ano e é constituída por duas fases. Na primeira, o candidato responde a 80 questões de múltipla escolha, de caráter objetivo e eliminatório. Já na 2ª Fase, prático-profissional, o bacharel é submetido à redação de uma peça profissional e a quatro questões abertas, sobre a área específica que escolheu.
                    A prova de direito penal do V Exame de Ordem Unificado apresentou erro ao referenciar, para o candidato, um inciso inexistente do Código Penal. No local em que estava assinalado o “artigo 155, parágrafo 2º, inciso IV” deveria estar escrito “artigo 155, parágrafo 4º, inciso II”.
                    No entendimento do professor Barroso, o exame do domingo (4/12) apresentou nível entre médio e difícil. As provas de direito constitucional e civil tiveram questões dúbias, que, segundo ele, devem ter um gabarito com respostas em aberto.
                    Também em sua opinião, a errata apresentada pela organização do exame não altera substancialmente o entendimento da questão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário