sábado, 30 de abril de 2011

(Portugal) Advogados: Provedor de Justiça aplaude inconstitucionalidade do exame

*Fonte: TVI24.
Destacando que a liberdade de escolha de profissão «faz parte do elenco dos direitos, liberdades e garantias»
                    O provedor de Justiça congratulou-se esta sexta-feira com a declaração de inconstitucionalidade do exame de acesso à Ordem dos Advogados, destacando que a liberdade de escolha de profissão «faz parte do elenco dos direitos, liberdades e garantias».
                    «O provedor de Justiça congratula-se com o decisão do Tribunal Constitucional que vai ao encontro do pretendido pela sua Recomendação 5/B/2010, e que realça o facto de a liberdade de escolha de profissão fazer parte do elenco dos direitos, liberdades e garantias cuja restrição só pode, nos termos do art.º 18.º, n.ºs 2 e 3, do texto constitucional, ser operada por via de lei formal, isto é, lei da Assembleia da República ou decreto-lei do Governo», lê-se numa nota enviada à agência Lusa.
                    O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucional o exame de acesso ao estágio na Ordem dos Advogados, numa decisão divulgada esta sexta-feira.
                    O provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, havia solicitado, em Julho de 2010, ao TC a apreciação daquele estágio imposto pelo bastonário da Ordem dos Advogados (OA), António Marinho Pinto, e que foi muito contestado por novos licenciados em Direito.
                    No acórdão, «(...) declara-se, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 9.º-A, n.º 1 e 2, do Regulamento Nacional de Estágio, da Ordem dos Advogados, na redacção aprovada pela Deliberação n.º 3333-A/2009, de 16 de Dezembro, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, por violação do disposto no artigo 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição da República Portuguesa».
                    O artigo 9.º-A determina que a inscrição preparatória dos candidatos que tenham obtido a sua licenciatura após o Processo de Bolonha será antecedida de um exame de acesso ao estágio, organizado a nível nacional.
                    O bastonário da Ordem dos Advogados disse sempre que o «regulamento [da OA] não é ilegal e está dentro dos poderes do Conselho Geral».
                    «Bater-me-ei com todas as minhas forças contra o facilitismo», declarou Marinho Pinto, referindo-se à situação que envolve os licenciados pós-Bolonha com cursos de Direito inferiores a cinco anos.
                    O exame criado pela OA foi realizado a 30 de Março de 2010 e dos 275 candidatos apenas 65 foram aprovados, pelo que apenas pouco mais de 20 por cento ficaram aptos a iniciar o estágio.
                    Várias dezenas de novos licenciados em Direito recorreram aos tribunais e queixaram-se ao provedor de Justiça contra a criação de um exame de acesso ao estágio na Ordem dos Advogados.

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