sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Terceira Seção dirá se é possível crime continuado entre estupro e atentado ao pudor

*Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ).
                    Um dos julgamentos mais esperados pelos advogados criminalistas, este ano, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), é o do Recurso Especial 1.103.194, de São Paulo, no qual se definirá a possibilidade da figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor após a edição da Lei n. 12.015, de agosto de 2009. A lei reuniu os dois crimes em um mesmo artigo do Código Penal e abriu uma grande controvérsia que tem levado juízes e tribunais de todo o país a tomar diferentes decisões sobre casos juridicamente idênticos.
                    A interpretação final dos efeitos da nova lei na aplicação das penas caberá ao STJ, cuja principal missão é justamente uniformizar a jurisprudência sobre legislação federal. O recurso, entregue à relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, será julgado pela Terceira Seção do STJ, que reúne as duas turmas julgadoras especializadas em direito penal. Ainda não há data prevista para o julgamento.
                    Por envolver questão jurídica presente em grande número de outros recursos apresentados contra decisões dos tribunais de Justiça dos estados, a matéria vem sendo tratada no regime dos recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil. Por ordem da ministra relatora, todos os recursos sobre a mesma questão foram suspensos nos tribunais estaduais e aguardam o pronunciamento do STJ.
                    A decisão da Terceira Seção servirá também para pacificar o entendimento sobre o assunto dentro do próprio STJ, cujas turmas já adotaram posições divergentes. O centro da polêmica é saber se, após a mudança no Código Penal, em 2009, a violência cometida com diferentes modalidades de ato sexual caracteriza concurso material ou admite continuidade delitiva. Da discussão técnica, o que vai resultar, na prática, é a possibilidade de penas maiores ou menores para os criminosos sexuais.

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