sexta-feira, 30 de julho de 2010

Por Guilherme Madeira: "Comentários do Espelho (atualizado em negrito)"

"Vamos lá então.
Primeiro, quanto ao fundamento legal, realmente nada a discutir pois era 403, parágrafo 3º. Você ter posto fundamentos legais além dele, mas se o colocou, vai ter o ponto integral. Pessoal, acabei de me dar conta, o gabarito está equivocado na fundamentação. Não é juiz do Tribunal do Júri, mas da Vara do Júri (estamos na primeira fase do júri ainda).
Quanto ao prazo, era mesmo o dia 19. Muitos estão revoltados com isso, pois não pensaram em fazer um calendário na prova. Acho que dá para questionar isso posteriormente se necessário em recurso.
Quanto à prescrição, tinha falado aqui no Blog dela, mas tem o problema de quem viu o 126, parágrafo único. Como disse antes, para mim, é art. 124 (que dá a mesma tese), mas não achava possível o art. 126, parágrafo único. Vale dizer, neste ponto, que é possível discutir esta tese por conta das doutrinas já citadas por todos (vejam os comentários nos posts anteriores). Ah, se você não chamou de preliminar, não deve perder ponto algum.
Quanto ao mérito da peça, eles foram mais simples do que pensamos. Talvez não tenham se dado conta de outras teses e saiam com o argumento do “regularmente processado” que fiz no post abaixo. Parece-me muito equivocado! No entanto, se você alegou outras teses, não acho que vá perder nada. Note que o espelho não fala em momento algum de perda de pontos por outras teses. Fica apenas naquelas simples.
Ah, vejam que a absolvição sumária não tem nenhum inciso citado (que estranho, diga-se). Ainda bem para vocês. Pelo visto, tendo alegado, recebe os pontos! Também note que há uma observação para a correção: viram que atenuaram o rigor da citação dos artigos?

Questão 1 – Esta não tinha problemas dentro do discutido rapidamente nos tópicos anteriores.
Questão 2 – Pode ser que alguém tenha deixado de citar algum crime – deve perder algum ponto. Se citou a mais, não haverá problemas. Agora, quadrilha ou bando? Não me parece que havia indicação do liame subjetivo para a formação da quadrilha “finalidade de cometer crimes”. Depois coloco trecho de meu Código Penal sobre isso para recursos.
Questão 3 – Questão difícil mesmo, mas note que o “em tese é possível intentar ação penal privada subsidiária da pública está equivocado. Não há inércia aqui do MP poxa vida.
Questão 4 – Esta não dá pra concordar. Para começar, trata-se de simples desclassificação em que deveria ser anulado ab initio o processo pela ilegitimidade de parte (isto não consta da resposta). Também, pelo contraditório, deveria ser oportunizada manifestação ao MP. A segunda parte da resposta está ok. Notem que nem citam o artigo 617 do CPP na resposta.
Questão 5 – Esta está tranquila.
Pessoal, notem que é gabarito preliminar da OAB. Eles ainda podem mudar (isso já aconteceu antes). Não sei dizer se com frequência eles fazem isso.
Ah, quem falou do traço, acho que não deve ter problemas não. MAS, depois deste gabarito, acho que pode esperar qualquer coisa (mas, não surte com isso).
E vamos que vamos. Comentem aí o que acharam. Ah, insisto, para mim não é 126 caput, mas 124. Vejam o comentário de Celso Delmanto: “Quem apenas auxília a gestante, induzindo, indicando, instigando, acompanhando, pagando etc., será co-partícipe do crime do art. 124 e não do art. 126 do CP. A co-autoria do art. 126 deve ser reservada, apenas, a quem eventualmente auxilie o autor da execução material do aborto (exs: enfermeira, anestesista etc)” (7 ed., p. 374). Note que a enfermeira, no nosso caso, não praticou nenhum ato material (ministrar, etc). MAS, pelo que vi, tenha citado o 124 ou 126 caput, não haverá problema com perda de pontos.
Agora é tentar achar fundamentação para eventual recurso de quem citou o parágrafo do art. 126.
PS – Difícil dizer quanto vão atribui para cada tese. Agora acho que seria puro chute dizer qualquer coisa e vocês não merecem puro chute sem qualquer base."

3 comentários:

  1. Pelo amor de Deus uma boa fundamentação pra quem colocou o 126, parágrafo. Foi o que enxerguei diante dos poucos dados fornecidos pelo caso.
    Obrigada

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  2. professor cita ai no blog doutrinas para fundamentarmos o 126 pú.........

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  3. Boa noite pessoal,

    sugiro que dêem uma olhada no blog nas questões dos gabaritos extra oficiais e tentem embassar suas respostas dentro do contexto, na linha de raciocínio que desenvolveram.

    Para aqueles que faltam poucos pontos, acredito que tenham chance de êxito.

    É muito importante que combatam também os outros tópicos que lhe tiraram pontos.

    Estarei na torcida, Grande abraço.

    Carlos Rafael Ferreira

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