segunda-feira, 22 de março de 2010

Nº 6/CGSUP/DESUP/SESu/MEC

Interessado: Universidade Castelo Branco
UF: RJ
Processo: 23000.025981/2007-88.
Universidade Castelo Branco. Procedimento de supervisão decorrente de resultados insatisfatórios no ENADE 2006. Descumprimento do Termo de Saneamento de Deficiências do referido curso, celebrado pela Comissão de Ensino Jurídico. Apresentação de defesa da Instituição sem argumentos suficientes que negassem as deficiências estruturais graves, verificadas in loco, e consideradas pela Comissão de Especialistas em Ensino Jurídico ao sugerir a aplicação de penalidade de desativação de seu curso de Direito. Aplicação de penalidade.
Considerando (i) que restou comprovado o descumprimento, pela Universidade Castelo Branco, do Termo de Saneamento de Deficiências de seu curso de Direito; (ii) que a Instituição não apresentou, em sua defesa, argumentos suficientes que negassem as deficiências estruturais graves, verificadas in loco, e consideradas pela Comissão de Especialistas em Ensino Jurídico ao sugerir a aplicação de penalidade de desativação de seu curso de Direito; tomando por base as razões expostas na Nota Técnica nº 1.664/2009-CGSUP/DESUP/SESU/MEC e na Nota Técnica nº 35/2010-CGSUP/DESUP/SESU/MEC, em atenção aos substantivos de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação dos cursos de Direito, e às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, II, 211, § 1º, e 214, III da Constituição Federal, no art. 46 da LDB, nos art. 2º, I, VI e XIII, da Lei nº 9.784/1999, e nos art. 49 a 54 e 57 do Decreto nº 5.773/2006, a Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, determina:
(i)A desativação do curso de Universidade Castelo Branco, localizada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, encerrando-se desde já a oferta de novas vagas, com base nos art. 52, I e 54 do Decreto n° 5.773/2006;
(ii) Que sejam garantidos, pela Universidade Castelo Branco, os direitos à transferência ou à conclusão do curso na Instituição dos alunos que assim desejarem, nos termos do art. 54 do Decreto n° 5.773/2006;
(iii) Que, após o encerramento completo das atividades de seu curso de Direito, seja o acervo acadêmico mantido sob responsabilidade da Universidade Castelo Branco, a fim de garantir o direito dos alunos à sua documentação acadêmica;
(iv) Que a Universidade Castelo Branco seja notificada do teor do presente Despacho, e da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação de penalidades, ao Conselho Nacional de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 53 do Decreto 5.773/2006.

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