sábado, 30 de janeiro de 2010

Dica de estudo do Professor Guilherme Madeira

Pessoal que está se preparando para a 2ª Fase da OAB e para a primeira fase do MP, seguem abaixo algumas súmulas importantes do STF sobre o tema das nulidades que podem ser cobradas nas respectivas provas.
Bons estudos.

“É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do Júri sem audiência da defesa.” (Súmula 712)
“Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.” (Súmula 709)
“É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.” (Súmula 708)
“Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprimindo a nomeação de defensor dativo.” (Súmula 707)
“É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.” (Súmula 706)
“No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.” (Súmula 523)

Nenhum comentário:

Postar um comentário