sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Dica para segunda fase do Exame de Ordem

Em uma questão aberta e ou na peça prática, não sendo pacífico o posicionamento frente ao questionamento, optem pela via mais favorável à defesa.

Vale muito a pena ler o posicionamento do STJ no post abaixo.

6 comentários:

  1. obrigada pela dica. nesta hora é muito boa.

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  2. é o in dubio pro reu

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  3. quantas são as pecas para estudar em penal na segunda fase

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  4. Boa noite Agnaldo.

    A expressão latina "in dubio pro reu", ou seja na dúvida a favor do réu, expressa o princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas, como exemplo, insuficiência de provas, se favorecerá o réu e representa um dos pilares do Direito Penal.

    Mais precisamente no post comentado, procurei demonstrar que, em uma prova dissertativa, onde se tem a oportunidade de desenvolver o raciocínio jurídico, tendo a questão correntes divergentes, deve-se optar por aquela que, no caso em tese, privilegie a defesa do acusado.

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  5. Priscila, boa noite.

    Vou elencar as peças em um post.
    Obrigado por sua participação.

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