segunda-feira, 28 de maio de 2018

Comunicado OAB/FGV: XXVI exame de Ordem Unificado


Suspensos prazos processuais no TJMG e no TRT3

*Fonte: OAB/MG.
                    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu os prazos relativos aos processos que tramitam nos Cartórios da Secretaria do Tribunal de Justiça e nas Unidades Judiciárias da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, no dia 29 de maio de 2018. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região (TRT3) suspendeu nos dias 29 e 30 de maio de 2018, as audiências e os prazos processuais do primeiro grau. Os prazos prorrogados ficam suspensos até o próximo dia útil.
                    Anteriormente, a seccional mineira já tinha protocolado ofício no TJMG e, juntamente com a AMAT, no TRT3 solicitando a suspensão dos prazos processuais, das audiências e demais atos judiciais até o término da paralisação dos caminhoneiros. Nesta segunda-feira (28/5), o presidente da seccional mineira, Antônio Fabrício Gonçalves, tratou do assunto em reunião realizada com o presidente do TJMG, Geraldo Augusto de Almeida, e por telefone com o presidente do TRT3, Marcus Moura Ferreira. 

Leia as portarias

(PDF) TRT3: Portaria Conjunta GP/GCR/223/2018 - Suspensão de Audiências e Prazos 29 e 30/05

Fonte: OAB/MG.
Clique no link abaixo, ou na imagem ao lado, e confira, na íntegra, a Portaria Conjunta N. GP/GCR/223/2018 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que suspendeu as audiências e os prazos processuais nos dias 29 e 30 de maio de 2018:

Caxambu / TJMG: Suspensão de Expediente, Prazos e Audiências - Portaria n. 15/2018


domingo, 27 de maio de 2018

TJMG suspende prazos processuais nos dias 25 e 28 de maio

*Fonte: OAB/MG.
                    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou portaria suspendendo os prazos processuais nos dias 25 e 28 de maio deste ano. A decisão foi tomada devido aos notórios reflexos da mobilização dos caminhoneiros. A prorrogação será para o primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão. Petições e demais documentos podem ser protocolados normalmente. Os diretores de foro das comarcas poderão suspender os prazos processuais do dia 28 de maio de 2018. Anteriormente, a seccional mineira protocolou ofício no TJMG solicitando a suspensão dos prazos processuais, das audiências e demais atos judiciais até o término da paralisação dos caminhoneiros.

Leia a portaria na íntegra

(PDF) TJMG: Portaria Conjunta 749/PR/2018 - Suspensão de Prazos 25 e 28/05

*Fonte: OAB/MG.
Clique no link abaixo, ou na imagem ao lado, e confira, na íntegra, a Portaria Conjunta 749/PR/2018 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que suspendeu os prazos processuais nos dias 25 e 28 de maio de 2018:

sexta-feira, 25 de maio de 2018

Comunicado OAB/FGV: XXV exame de Ordem Unificado


XXV Exame de Ordem: Prova da 2ª fase será no dia 10 de junho de 2018

*Fonte: OAB.
                    Brasília - A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado divulgou nesta sexta-feira (25) o novo cronograma do XXV EOU, cuja segunda etapa (prova prático-profissional) foi adiada devido à greve de caminhoneiros que ocorre no Brasil. Leia abaixo o comunicado com as novas datas:

COMUNICADO
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getulio Vargas, em razão da impossibilidade de aplicação da 2ª fase do XXV Exame de Ordem Unificado no dia 27 de maio de 2018, comunicam o agendamento da referida prova para o dia 10 de junho de 2018, em todos os polos de aplicação no país, conforme cronograma abaixo disposto:

DATAS
-6/6/2018: Divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional
-10/6/2018: Realização da 2ª fase (prova prático-profissional)
-10/6/2018: Divulgação do padrão de resposta preliminar da prova prático-profissional
-29/06/2018: Divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional)
-Das 12h do dia 30/6 às 12h do dia 3/7/2018: Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase
-12/7/2018: Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado final do Exame

Brasília, 25 de maio de 2018.

(OAB/MG) Comunicado: estão canceladas as sessões de julgamentos do TED

*Fonte: OABMG.
                    A OAB Minas informa que nas próximas segunda e terça-feira (28 e 29/5) não haverá sessões de julgamentos das 1ª e 2ª turmas do Tribunal de Ética e Disciplina. O cancelamento se dá devido à paralisação dos caminhoneiros e pela impossibilidade de deslocamento dos membros julgadores das turmas de outras subseções para a seccional mineira. Posteriormente serão marcadas novas datas de julgamento quando as partes serão intimadas.

quinta-feira, 24 de maio de 2018

XXV Exame de Ordem: Comunicado sobre suspensão da aplicação da 2ª fase

*Fonte: OAB.
                    Brasília - A Comissão Nacional do Exame de Ordem Unificado comunicou nesta quinta-feira (24) a suspensão da aplicação da segunda fase do XXV EOU, que seria realizada no domingo (27). Leia abaixo o comunicado oficial:

COMUNICADO
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, por constatar não haver condições de logística para a entrega e aplicação das provas de forma uniforme, com segurança, sigilo e eficiência em todo o território nacional, conforme certificado pela FGV, resolve SUSPENDERa aplicação da prova prático-profissional do XXV Exame de Ordem Unificado, agendada para o próximo dia 27 de maio de 2018, em todo o território nacional, a fim de preservar a segurança e o deslocamento dos examinandos, em razão das manifestações ocorridas nos últimos dias que acarretaram no bloqueio de rodovias estaduais e federais no país.
Outras providências a serem adotadas e demais informações referentes ao novo cronograma serão divulgadas aos examinandos envolvidos oportunamente.
Brasília, 24 de maio de 2018.

SUSPENSO o XXV Exame de Ordem Unificado OAB/FGV

Denuncie! #PROCON



Toffoli suspende lei do Rio que limita em 180 dias prisão provisória

*Fonte: G1.
                    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de lei do Rio de Janeiro que limita em 180 dias o tempo de prisão provisória no sistema penitenciário estadual. Toffoli concedeu uma liminar (decisão provisória) em ação apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade afirmou que a lei pode ter sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) com interesse próprio, de favorever deputados estaduais presos. O ministro pediu informações a diversos órgaos sobre a lei e pediu que a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República enviem manifestações sobre a questão.

Solenidade de Corpus Christi na Igreja de Nhá Chica #RezePraNháChica


Dia!

quarta-feira, 23 de maio de 2018

Casal americano entra na Justiça para obrigar filho de 30 anos a sair de casa - e vence

*Fonte: G1.
De acordo com os documentos do processo, Michael Rotondo não ajuda os pais financeiramente nem com as tarefas domésticas e ignorou cinco cartas de despejo.


                    Os pais de um homem de 30 anos tomaram medidas drásticas para que seu filho finalmente fosse morar sozinho: eles o processaram. De acordo com a documentação judicial, Michael Rotondo não ajudava com os custos da casa nem com as tarefas domésticas, e ignorou as ofertas de ajuda financeira de seus pais para que fosse viver em outro local. Christina e Mark Rotondo dizem que seu filho, que voltou a morar com eles há oito anos após ficar desempregado e hoje adminstra um site, se recusava a sair mesmo após receber da família cinco cartas de despejo desde o início de fevereiro.
                    Michael argumentava que não havia recebido aviso prévio suficiente, alegando que um período de seis meses seria um tempo mais razoável preparar para a mudança. O casal entrou, então, com a ação na Suprema Corte do Condado de Onondaga, próxima de Camillus, cidade onde mora a família, no Estado de Nova York. O advogado dos Rotondo, Anthony Adorante, disse ao site Syracuse.com que seus clientes não encontraram outra forma de obrigar o filho a se mudar.

'Você precisa trabalhar' [Christina e Mark Rotondo x Michael Rotondo]

*Fonte: G1.
                    "Após discutir o assunto com sua mãe, decidimos que você deve deixar essa casa imediatamente", disse o casal na primeira carta de despejo enviada ao filho, em 2 de fevereiro, segundo os documentos do processo. Quando Michael ignorou a mensagem, seus pais redigiram uma ordem de despejo propriamente dita, com a ajuda do advogado. "Você está sendo despejado por meio desta", diz o documento assinado por Christina em 13 de fevereiro. "Medidas legais serão tomadas imediatamente se você não se mudar até 15 de março de 2018." Michael não saiu. O casal escreveu, então, uma nova mensagem em 18 de fevereiro, oferecendo US$ 1,1 mil (cerca de R$ 4 mil) para que ele saísse. O texto incluía alguns comentários pessoais sobre o filho. "Há empregos disponíveis para aqueles com um histórico profissional ruim como o seu. Consiga um - você precisa trabalhar", disseram os pais.

'Retaliação' [Christina e Mark Rotondo x Michael Rotondo]

*Fonte: G1.
                    Em 5 de março, eles redigiram uma nova carta lembrando do prazo estipulado: "Não notamos nenhum sinal de que você está se preparando para sair. Saiba que tomaremos as medidas necessárias para garantir que você saia de casa como foi ordenado." No entanto, em 30 de março, mesmo que estivesse cada vez mais claro que Michael não tinha intenção de se mudar, eles tentaram por uma última vez, com uma carta em que mandavam que o filho removesse seu carro quebrado da entrada da casa. Em abril, os Rotondo desistiram de tentar sozinhos e recorreram à Justiça local. Como Michael era seu parente, eles ouviram que teriam de recorrer à Suprema Corte para conseguir retirá-lo de casa. De acordo com a emissora WABC News, Michael considerou a ação movida por seus pais como uma "retaliação" e pediu que a Corte rejeitasse seu pedido. Nesta terça, o caso foi julgado, e o casal saiu vitorioso. O juiz ordenou que o filho saia de casa. Michael disse que a decisão é "revoltante" e entrará com recurso.

terça-feira, 22 de maio de 2018

Direito Público: Concedida a Antecipação de Tutela / Decisão

Existe decisão que muda uma vida.
Existe decisão que muda a vida de uma cidade inteira!

Novena e Festa de Nhá Chica 2018

Mensalão mineiro: TJ-MG decreta prisão de Eduardo Azeredo

*Fonte: msn notícias / Veja.
                    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou o último recurso do ex-governador do estado Eduardo Azeredo (PSDB) contra a sua condenação a vinte anos e um mês pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro no processo conhecido como “mensalão tucano”. O TJ-MG decidiu decretar a prisão imediata do ex-governador de Minas Gerais. Na sessão desta terça-feira, 22, os cinco desembargadores da 5ª Câmara Criminal julgaram não acolher os embargos de declaração apresentados pelo tucano contra a decisão do último dia 24 de abril, quando sua condenação foi mantida por 3 votos a 2. Com um atestado médico, o desembargador Eduardo Machado se ausentou e foi substituído por Fernando Caldeira Brant, da 4ª Câmara. Completaram o colegiado os desembargadores Adílson Lamounier, Alexandre Victor de Carvalho, Julio Cesar Lorens e Pedro Vergara. Os cinco votaram de forma unânime contra o tucano e a favor do mandado de prisão.
                    A prisão do tucano já havia sido pedida pelo procurador de Justiça Antônio de Padova Marchi Júnior na sessão anterior, utilizando como exemplo o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde o último dia 7 de abril em Curitiba. No caso do petista, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou habeas corpus contra a prisão após o fim dos recursos em segunda instância. O chamado “mensalão mineiro”, segundo denúncia do Ministério Público, foi um “esquema de desvio de recursos do governo mineiro, operado pelo empresário Marcos Valério de Souza, para financiar a campanha à reeleição do ex-chefe do Executivo (Azeredo), em 1998”. Além do cabeça-de-chapa, o candidato a vice naquela eleição, o ex-senador Clésio Andrade (MDB), também foi condenado – até o momento apenas em primeira instância –, à pena de cinco anos e sete meses de prisão em regime semiaberto, pelo crime de lavagem de dinheiro.

sexta-feira, 18 de maio de 2018