sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

OAB-MG: 85 anos!

FAOL - Friburgo Auto Ônibus #Gestão #PauloValente #NovaFriburgo

Hoje, em Nova Friburgo, tive a oportunidade de reunir-me com o Diretor Executivo da FAOL – Friburgo Auto Ônibus, meu Amigo Paulo Valente, e pude constatar os resultados extremamente positivos do novo modelo de gestão adotado pela empresa.
Em um cenário instável e incerto das empresas de transporte, onde gratuidades e passagens são oferecidas aos usuários do sistema sem as devidas e necessárias fontes de custeio; e ainda, em que absurda e infelizmente contratos são rasgados e não cumpridos pelos entes públicos, muito embora as exigências a estas empresas permaneçam mantidas e ainda assim majoradas, constatar que os resultados deste modelo de gestão implantado por Paulo Valente, de forma clara, capacitada e transparente, dão extremo orgulho e a certeza do caminho que a empresa passa a trilhar, na conquista de uma satisfação cada vez maior da população e na busca por uma tarifa ainda melhor.
Dificuldades existem, e estão sendo enfrentadas. Sou testemunha desta nova realidade, ao andar pelas ruas de Nova Friburgo e ouvir isto dos passageiros.
Agradeço à FAOL, na pessoa do Amigo e Gestor Paulo Valente, a recepção, o carinho da acolhida e a reunião realizada no dia de hoje. — em Faol Friburgo Auto Ônibus.

quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Cármen Lúcia suspende decreto de indulto de Natal de Temer

*Fonte: Veja.
Presidente do STF atende a pedido da procuradora-geral, Raquel Dodge, para quem é inconstitucional a medida que prevê o benefício a quem cumpriu 1/5 da pena


                    A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira trechos do decreto de indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer (PMDB) que permitiram a concessão do benefício a presos não reincidentes que tenham cumprido apenas 1/5 da pena em crimes sem violência, o que inclui práticas como corrupção e lavagem de dinheiro. Até o ano passado, era preciso que o detento tivesse ficado na prisão ao menos 1/4 do tempo estabelecido na sentença. A decisão atendeu a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e foi concedida em caráter liminar (provisória) pela presidente, responsável pelo plantão – o STF está de recesso até o início de fevereiro. O caso precisará ser submetido ao relator da ação, ministro Luis Roberto Barroso, e deverá ir ao plenário do Supremo. Cármen Lúcia deu cinco dias de prazo para que Temer se manifeste sobre o pedido da Procuradoria-Geral da República.
                    Dodge alegou que a medida de Temer coloca em risco a Operação Lava Jato, “materializa o comportamento de que o crime compensa” e será “causa única e precípua de impunidade de crimes graves”. Para a procuradora, a norma fere a Constituição Federal ao prever a possibilidade de livrar o acusado de penas patrimoniais e não apenas das relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento. Ao estabelecer que o condenado possa deixar a prisão após ter cumprido apenas um quinto da pena, o decreto viola, segundo Dodge, o princípio da separação dos poderes, da individualização da pena, da vedação constitucional para que o Poder Executivo legisle sobre direito penal. “O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, diz a procuradora-geral em um dos trechos do pedido que apresentou ao STF.
                    Cármen Lúcia diz na decisão que “os argumentos expendidos na petição inicial (…) impõem a suspensão dos efeitos” dos pontos questionados pela PGR. Para a ministra, “novo exame desta medida cautelar pelo órgão competente deste Supremo Tribunal (…) não traria dificuldade à continuidade da produção dos efeitos da norma impugnada, se vier a ser esta a conclusão judicial, sendo certo que a suspensão dos efeitos do indulto nas situações previstas nos dispositivos questionados não importará em dano irreparável aos indivíduos por ele beneficiados, pois em cumprimento de pena advinda de regular processo judicial condenatório”.

Lei aqui a decisão de Cármen Lúcia.

Reação #DECRETO #INDULTO #NATAL

*Fonte: Veja.
                    O decreto de indulto de Natal assinado por Temer provocou reações de procuradores e representantes da Lava Jato. O texto ignorou solicitação da força-tarefa e recomendação das câmaras criminais do Ministério Público Federal que pediam, entre outros pontos, que os condenados por crimes contra a administração pública – como corrupção – não fossem agraciados pelo indulto. O decreto também reduziu o tempo necessário de cumprimento de pena para receber o benefício. O tempo mínimo passou de um quarto para um quinto da pena, no caso de não reincidentes, nos crimes sem violência – caso da corrupção.

segunda-feira, 25 de dezembro de 2017

Nascimento de Jesus. É Natal!


Desejo a você um Feliz e Verdadeiro Natal!
Grande abraço.
Carlos Rafael Ferreira

Deus é a lei e o legislador do Universo.”
Albert Einstein


Lucas 2:
1 Naqueles dias saiu um decreto da parte de César Augusto, para que todo o mundo fosse recenseado.
2 Este primeiro recenseamento foi feito quando Quirínio era governador da Síria.
3 E todos iam alistar-se, cada um à sua própria cidade.
4 Subiu também José, da Galiléia, da cidade de Nazaré, à cidade de Davi, chamada Belém, porque era da casa e família de Davi,
5 a fim de alistar-se com Maria, sua esposa, que estava grávida.
6 Enquanto estavam ali, chegou o tempo em que ela havia de dar à luz,
7 e teve a seu filho primogênito; envolveu-o em faixas e o deitou em uma manjedoura, porque não havia lugar para eles na estalagem.
8 Ora, havia naquela mesma região pastores que estavam no campo, e guardavam durante as vigílias da noite o seu rebanho.
9 E um anjo do Senhor apareceu-lhes, e a glória do Senhor os cercou de resplendor; pelo que se encheram de grande temor.
10 O anjo, porém, lhes disse: Não temais, porquanto vos trago novas de grande alegria que o será para todo o povo:
11 É que vos nasceu hoje, na cidade de Davi, o Salvador, que é Cristo, o Senhor.
12 E isto vos será por sinal: Achareis um menino envolto em faixas, e deitado em uma manjedoura.
13 Então, de repente, apareceu junto ao anjo grande multidão da milícia celestial, louvando a Deus e dizendo:
14 Glória a Deus nas maiores alturas, e paz na terra entre os homens de boa vontade.
15 E logo que os anjos se retiraram deles para o céu, diziam os pastores uns aos outros: Vamos já até Belém, e vejamos isso que aconteceu e que o Senhor nos deu a conhecer.
16 Foram, pois, a toda a pressa, e acharam Maria e José, e o menino deitado na manjedoura;
17 e, vendo-o, divulgaram a palavra que acerca do menino lhes fora dita;
18 e todos os que a ouviram se admiravam do que os pastores lhes diziam.
19 Maria, porém, guardava todas estas coisas, meditando-as em seu coração.
20 E voltaram os pastores, glorificando e louvando a Deus por tudo o que tinham ouvido e visto, como lhes fora dito.
21 Quando se completaram os oito dias para ser circuncidado o menino, foi-lhe dado o nome de Jesus, que pelo anjo lhe fora posto antes de ser concebido.
22 Terminados os dias da purificação, segundo a lei de Moisés, levaram-no a Jerusalém, para apresentá-lo ao Senhor
23 (conforme está escrito na lei do Senhor: Todo primogênito será consagrado ao Senhor),
24 e para oferecerem um sacrifício segundo o disposto na lei do Senhor: um par de rolas, ou dois pombinhos.
25 Ora, havia em Jerusalém um homem cujo nome era Simeão; e este homem, justo e temente a Deus, esperava a consolação de Israel; e o Espírito Santo estava sobre ele.
26 E lhe fora revelado pelo Espírito Santo que ele não morreria antes de ver o Cristo do Senhor.
27 Assim pelo Espírito foi ao templo; e quando os pais trouxeram o menino Jesus, para fazerem por ele segundo o costume da lei,
28 Simeão o tomou em seus braços, e louvou a Deus, e disse:
29 Agora, Senhor, despedes em paz o teu servo, segundo a tua palavra;
30 pois os meus olhos já viram a tua salvação,
31 a qual tu preparaste ante a face de todos os povos;
32 luz para revelação aos gentios, e para glória do teu povo Israel.
33 Enquanto isso, seu pai e sua mãe se admiravam das coisas que deles se diziam.
34 E Simeão os abençoou, e disse a Maria, mãe do menino: Eis que este é posto para queda e para levantamento de muitos em Israel, e para ser alvo de contradição,
35 sim, e uma espada traspassará a tua própria alma, para que se manifestem os pensamentos de muitos corações.
36 Havia também uma profetisa, Ana, filha de Fanuel, da tribo de Aser. Era já avançada em idade, tendo vivido com o marido sete anos desde a sua virgindade;
37 e era viúva, de quase oitenta e quatro anos. Não se afastava do templo, servindo a Deus noite e dia em jejuns e orações.
38 Chegando ela na mesma hora, deu graças a Deus, e falou a respeito do menino a todos os que esperavam a redenção de Jerusalém.
39 Assim que cumpriram tudo segundo a lei do Senhor, voltaram à Galiléia, para sua cidade de Nazaré.
40 E o menino ia crescendo e fortalecendo-se, ficando cheio de sabedoria; e a graça de Deus estava sobre ele.

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Aprovada lei que garante suspensão de prazos na Justiça do Trabalho

*Fonte: OAB/MG.

                    Está garantida a suspensão dos prazos processuais na Justiça do Trabalho do dia 20 de dezembro ao dia 20 de janeiro em todo o país, a partir deste ano. O projeto de lei 100/2017, que trata das férias, foi sancionado pela Presidência da República, nesta terça-feira (19/12). Audiências e sessões de julgamento também estão interrompidas neste período. A proposta é de autoria da Associação Brasileira de Advogados Trabalhista (ABRAT).
                    O presidente da OAB Minas, Antônio Fabrício Gonçalves, tem participação ativa na implantação da nova lei. Em junho deste ano, juntamente com membros da ABRAT, foi à Câmara dos Deputados para se reunir com parlamentares e solicitar agilidade na votação do projeto. "Agora a OAB não precisa requerer anualmente aos tribunais a suspensão de prazos. A lei garante e cria isonomia entre os advogados trabalhistas que passam a ter os mesmos direitos dos que atuam na área cível. Esta é uma grande conquista para a classe", afirmou Antônio Fabrício.

#Férias !

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

ABRACRIM: Caxambu-MG institui dia municipal do advogado criminalista

*Fonte: ABRACRIM.

                    O município de Caxambu, localizado na Região Sul de Minas Gerais, acaba de oficializar no calendário municipal a data de 2 de dezembro como o Dia do Advogado Criminalista. A Lei n. 2.415/2.017 foi sancionada pelo prefeito Diogo Curi Hauegen no último dia 18 de dezembro, depois de ter sido aprovada por unanimidade pelos vereadores da cidade. O projeto foi apresentado pelo vereador Francisco Souza Martins e a aprovação teve participação efetiva do vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da ABRACRIM/MG, Carlos Rafael Ferreira.
                    Também participaram da solenidade o procurador do município, Rodrigo Ematné Gadben, e a advogada Fernanda Ribeiro. Para o presidente da ABRACRIM-MG – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, Deiber Magalhães, a aprovação da lei vem reforçar o compromisso institucional com a valorização do advogado criminalista e a interiorização da entidade, que a cada dia cresce em representatividade em todas as regiões do Estado.

Clique e confira a notícia no site da ABRACRIM Nacional:

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Carlos Rafael Ferreira Advogados - Recesso / Fim de Ano

COMUNICADO


Estaremos em recesso a partir desta quinta-feira, dia 21/12/2017.
Retornaremos dia 04/01/2018 (quinta-feira), reiniciando todas as atividades do escritório, em todos os setores.

Eventuais emergências ou para plantão criminal, utilize os celulares:
(35)99829-4370 / (35)99804-8510.

Carlos Rafael Ferreira
                  Advogados

(TJMG) 1ª e 2ª instâncias: funcionamento no período de 20/12/2017 a 20/01/2018

*Fonte: TJMG.
Divulgadas escalas de plantão nos dias de suspensão de expediente

                    Ficam suspensos, de 20 de dezembro 2017 a 20 de janeiro de 2018, os prazos processuais, a realização de audiências e de sessões de julgamento, bem como a publicação de notas de expediente, exceto as consideradas urgentes ou relativas aos processos penais que envolvam réus presos. O expediente forense, na 1ª e na 2ª instância, fica suspenso no período de 20 de dezembro 2017 a 07 de janeiro de 2018Durante esses dias, haverá plantão para apreciação das medidas urgentes e as secretarias permanecerão fechadas para o público externo. Na 1ª Instância, as petições poderão ser protocolizadas diretamente na comarca sede do plantão regional, ou em outra comarca da microrregião.

Veja a notícia na íntegra no site do TJMG:

Dia do Advogado Criminalista #CAXAMBU #ABRACRIM

Sancionada, pelo Poder Executivo, a Lei Municipal que institui o Dia do Advogado Criminalista no município de Caxambu, a comemorar-se dia 2 de dezembro. Obrigado Prefeito Diogo Curi, Luiz Henrique Diório de Souza, Vice Prefeito e Secretário de Administração, Vereador Francisco Souza Martins, que relatou o então projeto de lei, Procurador Rodrigo Ematné Gadben e minha colega de escritório, Advogada Fernanda Ribeiro. Em nome do Presidente da ABRACRIM/MG, Deiber Magalhães Silva, parabéns a todos os colegas Criminalistas! - at Prefeitura Municipal de Caxambu/MG

Já é recesso... na Austrália


Judiciário deixa de receber armamentos apreendidos

*Fonte: TJMG.
Nova resolução determina que parte dos equipamentos ficará sob responsabilidade da autoridade policial

                    Os desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aprovaram na sessão de hoje, 13 de dezembro, uma minuta que trata da destinação de armas de fogo e munições apreendidas. O documento dará origem a uma resolução, que deve resolver o problema ocasionado pela guarda de armas de fogo nos fóruns de todo o estado. O objetivo é que as armas e munições apreendidas deixem de ser recebidas pelo Poder Judiciário e fiquem sob a guarda das autoridades policiais até o momento de envio ao Exército, que destruirá ou doará os equipamentos.
                    A guarda das armas de fogo, acessórios e munições nos fóruns do estado compromete a segurança e a integridade de quem circula pelos prédios do Judiciário, que não mantêm as condições ideais para o armazenamento desses artefatos. Dados da Corregedoria-Geral de Justiça apontam que, atualmente, há armas armazenadas em fóruns, aguardando liberação judicial para que recebam destinação.
                    Com a publicação de uma resolução sobre o assunto, a guarda e a destinação das armas passará a ser feita pelas próprias autoridades responsáveis pelas apreensões, à exceção dos equipamentos relacionados aos crimes dolosos contra a vida. Nesses casos, eles continuam a ser mantidos no juízo criminal, caso seja necessário exibi-los durante a realização dos júris.

Depósito #Armamento #TJMG

*Fonte: TJMG.

                    Atualmente, não há legislação que regule o depósito de armas e munições até a ocasião de receberem a destinação final. Em seu parecer, o relator que tratou do assunto no TJMG, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, afirmou que a guarda de armamentos exige uma estrutura com segurança, uma vez que os equipamentos são visados por criminosos, que, muitas vezes, têm a intenção de resgatá-los. “A utilização das dependências do Poder Judiciário para tal fim acaba por expor os prédios públicos, comprometendo a segurança e a integridade não só dos servidores públicos que nele atuam, como também de toda a sociedade”, disse.
                    Para o relator, não há impedimento para que as autoridades policiais guardem os equipamentos, a exemplo do que já ocorre com outros materiais apreendidos, como veículos e entorpecentes. No entendimento do magistrado, as autoridades policiais têm local adequado para armazenar as armas, o que garante mais proteção e evita eventuais ataques de criminosos para resgatar os armamentos.
                    O texto da resolução será publicado hoje no Diário do Judiciário eletrônico (DJe). Com a publicação, o Judiciário deixa de receber armas de fogo, acessórios e munições apreendidos que estejam vinculados a processos judiciais, inquéritos policiais, termos circunstanciados ou procedimentos de apuração de infrações penais e de ato infracional. Os fóruns continuam responsáveis, porém, pela guarda do material relacionado aos crimes dolosos contra a vida. Também permanecem armazenados em suas dependências os armamentos que já estão sob sua custódia, até que seja definida a destinação final dos equipamentos. Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Juíza do Ceará autoriza citação de réu por telefone ou WhatsApp

*Fonte: ConJur.
                    Réus podem ser intimados por celular ou até mesmo por WhatsApp, desde que isso seja feito por oficial de Justiça, que tem fé pública. Foi o que determinou a juíza Deborah Cavalcante de Oliveira Salomão Guarines, titular da 2ª Vara da Comarca de Maranguape (CE), ao acolher o pedido para que a ré de uma ação fosse citada pelo aplicativo de mensagens on-line.
                    De acordo com a decisão da juíza, do último dia 6, a ré da ação não foi encontrada, por ter mudado de endereço pelo menos duas vezes, e a autora da ação sequer sabia o paradeiro dela, mas tinha a certeza de qual era o número de seu telefone celular. Por conta disso, a autora requereu que a citação fosse feita por meio do aplicativo WhatsApp. A decisão está fundamentada no artigo 13, parágrafo 2º da Lei 9.099/95: “A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.”
                    Além disso, a decisão também está amparada em recente jurisprudência dos tribunais brasileiros, que admitem o uso do aplicativo inclusive em outros tipos de ação, tais como nos feitos envolvendo violência doméstica. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.

quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

XXIV Exame de Ordem OAB/FGV - Questão Anulada


Recurso de Lula no TRF4 será julgado no dia 24 de janeiro

*Fonte: Veja.
Tribunal vai analisar apelação de petista contra condenação à prisão pelo juiz Sergio Moro; desfecho pode deixar petista fora da disputa eleitoral em 2018


                    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) marcou para o dia 24 de janeiro de 2018 o julgamento do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)contra condenação pelo juiz Sergio Moro a nove anos e meio de prisão no caso do tríplex do Guarujá, um dos processos decorrentes das investigações da Operação Lava Jato. A data foi marcada nesta terça-feira pelo tribunal, a segunda instância da Justiça Federal, depois que o revisor do processo, o desembargador Leandro Paulsen,concluiu a sua análise do processo e pediu à secretaria da 8ª Turma do tribunal, onde o caso tramita, para marcar o julgamento.
                    O desfecho do recurso pode tornar inelegível o ex-presidente, que lidera as pesquisas para a eleição presidencial de 2018. Caso ele seja condenado em segunda instância, além de ficar passível de ter a candidatura vetada pela Lei da Ficha Limpa, ele pode ser preso. No início do mês, o relator do caso no TRF4, o desembargador João Pedro Gebran Neto, já havia concluído seu voto, o que deu ao processo uma das tramitações mais rápidas da história do tribunal, levando-se em conta os demais processos decorrentes da Lava Jato.
                    O recurso de Lula chegou ao tribunal no dia 23 de agosto. A defesa de Lula questiona a corte sobre a velocidade da tramitação do processo. “O TRF4 deve informar o motivo pelo qual o recurso do ex-presidente Lula está tramitando nessa velocidade, fora do prazo médio observado em outros casos”, cobra o escritório Teixeira Martins, que defende o ex-presidente e aponta falta de isonomia.

segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Dia do Advogado Criminalista - Projeto 112/2017 #ABRACRIM #CAXAMBU #APROVADO

Adolescente forçado a se masturbar na frente de policial vai à Justiça

*Fonte: OGlobo.

                    Trey Sims - então com 17 anos - foi forçado a se masturbar na frente do policial David Abbott durante operação em 2014, na cidade de Manassas (Virgínia, EUA). O agente da lei queria que Trey obtivesse uma ereção para ser fotografada. O jovem era investigado por "sexting", envio de mensagem ou foto de cunho sexual por smartphone, a uma adolescente de 15 anos, que ele dizia ser sua namorada. Abbott queria comparar a imagem do pênis enviada à adolescente com a foto tirada de Trey. O jovem, entretanto, não conseguiu ter uma ereção. O policial, que estava acompanhado de outros agentes, fez fotos mesmo assim.
                    Alguns dias depois, o policial conseguiu autorização judicial para aplicar uma injeção no pênis de Trey, a fim de levá-lo à ereção, mas o caso vazou e Abbott teve que recuar, contou reportagem da NBC. Agora, aos 20 anos, Trey recorreu à Justiça para denunciar o abuso sexual. Um ano depois do incidente, o policial se suicidou ao saber que seria indiciado por abuso sexual, em um caso sem conexão com o incidente envolvendo Trey.
                    A juíza Barbara Milano Keenan escreveu no seu parecer: "Não conseguimos perceber qualquer circunstância que justifique um policial obrigar um indivíduo a se mastrubar na presença de outros". A defesa de Abbott está baseando a sua atuação no fato de que um juiz aprovou a operação, após consultar um promotor. Para o advogado da família, o policial estava apenas cumprindo ordem.

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017