segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

CNJ: cerca de 200 advogados mineiros participam amanhã de ato na OAB

*Fonte: OAB.
                    Belo Horizonte (MG), 30/01/2012 - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG), Luís Cláudio Chaves, participará amanhã (31) com outros diretores da entidade e uma delegação de cerca de 200 advogados mineiros, de todas as regiões do Estado, no ato de apoio promovido pelo Conselho Federal em apoio irrestrito à atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
                    Luís Cláudio Chaves se reuniu, no último sábado (28), em Uberlândia, com os presidentes das 20 maiores subseções de Minas. Durante o encontro, foi elaborado um documento em apoio irrestrito ao CNJ, para que o órgão disponha da plena competência originária, concorrente e recursal para elucidar todos os casos de desvios funcionais no Judiciário.

Em defesa do Conselho Nacional de Justiça - CNJ

*Fonte: OAB/MG.
                    Os advogados de Minas Gerais, representados pela Diretoria da Seccional da OAB-MG e pelos Presidentes das 20 maiores Subseções da Ordem no Estado, reunidos em Uberlândia-MG, dia 28 de janeiro de 2012, decidiram, por unanimidade, hipotecar apoio irrestrito ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para que o referido órgão, nos termos instituídos pela Constituição Federal, disponha da plena competência originária, concorrente e recursal para elucidar todos os casos de desvios funcionais no Judiciário, conferindo maior transparência a este importante poder da República.
                    Para resguardar o próprio Poder Judiciário, cujos componentes, em sua esmagadora maioria, são pessoas da mais alta respeitabilidade, há necessidade de apurar os excessos e desvios praticados por uma minoria dos seus membros, respeitado o devido processo legal.
                    Nossa pretensão é de fortalecer a Justiça Brasileira para resguardar o Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, entendemos que a atuação do CNJ da forma estabelecida na Constituição Federal contribui para o aperfeiçoamento do Judiciário e atende aos mais altos interesses da sociedade brasileira, com a imposição da necessária transparência institucional.
                    Transformar o CNJ em mera instância recursal das decisões das Corregedorias Regionais de Justiça é prestar um desserviço ao Direito, à Justiça e à jovem democracia brasileira. Por outro lado, um Judiciário forte e respeitado é a maior garantia de um Estado Democrático de Direito.

Justiça aceitará cartões para pagamento de dívidas trabalhistas

*Fonte: G1.
Projeto-piloto em Belém (PA) será testado por seis meses.
Objetivo é tornar mais ágil execução de decisões e acordos judiciais.

                    O Conselho Nacional de Justiça firmou nesta segunda-feira (30) termo de cooperação técnica para o uso de cartões de crédito e débito no pagamento de dívidas trabalhistas. O objetivo é tornar mais eficiente o processo de execução das decisões e acordos judiciais, com o rápido repasse dos recursos.
                    Atualmente, após acordo entre as partes ou decisão condenatória, o pagamento da dívida é feito de forma "manual", através de depósitos bancários, o que torna lenta a transferência do dinheiro.
                    De acordo com o CNJ, com o uso do cartão de débito, a liberação do recurso é imediata e, no caso do cartão de crédito, será em 30 dias. O arquivamento do processo será feito imediatamente após a impressão dos recibos de pagamento.
                    Segundo a corregedora-nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, qualquer cartão de crédito ou débito poderá ser utilizado, inclusive cartões corporativos. O dinheiro vai para uma conta judicial virtual do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme escolha do credor, que poderá retirar o dinheiro apresentando identidade em uma agência bancária ou lotérica. Ele não precisa ser correntista do banco onde o dinheiro será depositado.
                    Eliana Calmon destacou que, mesmo que parcelada a dívida, o credor passará a receber o dinheiro do banco e caberá à instituição financeira cobrar o pagamento do devedor. "Agora o credor sabe que vai receber o dinheiro, porque ele vai receber do banco e o banco é que vai cobrar do devedor", afirmou.
                    De acordo com a ministra, atualmente a execução de uma decisão trabalhista pode durar até dois anos, devido à burocracia e o congestionamento dos processos. "Esse programa dará significativa modernidade à Justiça, dada a dificuldade na execução do julgado."

Projeto-piloto

*Fonte: G1.
                    Com a assinatura do termo de cooperação, será implantado um projeto-piloto em uma das varas do trabalho de Belém (PA), para que o sistema seja testado e aprimorado durante seis meses.
                    "Vamos implementar, no prazo máximo de seis meses, um projeto-piloto para termos os resultados imediatos. O objetivo a médio prazo é distribuir o sistema para outras varas do trabalho da 8ª Região (Pará). Vamos começar a fazer na 8ª Região e estender para outras na medida que o sistema for solicitado", afirmou a corregedora-nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.
                    Nas transações, os bancos deverão cobrar taxas proporcionais ao valor da dívida. Segundo a ministra, as instituições financeiras que cobrarem percentuais elevados para a utilização do cartão serão dispensadas. Ela defendeu a cobrança de taxa de 1% do valor da dívida.
                    Se a dívida for paga de forma parcelada e o devedor tiver dificuldades em quitá-la no cartão utilizado, ele poderá renegociar o valor ou utilizar outro cartão.
                    De acordo com Eliana Calmon, as corregedorias dos tribunais brasileiros precisam "se unir" para reduzir a "burocracia" e o "excesso de processos". "Unindo as corregedorias podemos ter taxa de congestionamento muito menor. As corregedorias hoje estão trabalhando como ilhas isoladas. Não podemos", disse.
                    Além da ministra Eliana Calmon, participam da assinatura do termo de cooperação o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, o presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (Coleprecor), desembargador Renato Buratto, o presidente do TRT da 8ª Região (PA), desembargador José Maria Quadros de Alencar; o presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Hereda, e o vice-presidente de Negócios de Varejo do Banco do Brasil, Alexandre Corrêa Abreu.

Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica

sábado, 28 de janeiro de 2012

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Cassada liminar que determinava reaplicação do Exame da OAB

*Fonte: O Norte de Minas.
                    A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), atendeu a solicitação judicial do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) cancelar a decisão que determinava a reaplicação das provas prático-profissionais do V Exame de Ordem para candidatos reprovados nas áreas de Direito Penal e Constitucional.
                    Segundo a decisão, a desembargadora levou em consideração o fato de o espelho de correção, na peça de Direito Penal, ter aceitado como respostas corretas os recursos de apelação e embargos de declaração e, na prova de Direito Constitucional, ter admitido as duas fundamentações possíveis (as contidas no artigo 109, XI, e a do artigo 109, IX), não tendo havido prejuízo aos candidatos que apresentaram respostas sob esses fundamentos.
                    Para Maria do Carmo Cardoso, a determinação de que fossem aplicadas novamente as provas aos reprovados nas disciplinas de Direito Penal e Direito Constitucional não configuram parte do pedido.

Histórico

*Fonte: O Norte de Minas.
                    No dia 12 de janeiro, a juíza Maria Cândida Monteiro de Almeida, da 1º Vara da Justiça Federal no Tocantins acolheu o pedido do MPF (Ministério Público Federal) para que os bacharéis reprovados nas provas prático-profissionais em Direito Penal e Direito Constitucional do V Exame de Ordem Unificado tivessem o direito de refazer a prova sem custo.
                    No último Exame, os cadernos de Direito Penal e Constitucional apresentaram erros no enunciado. Por tê-los percebido tardiamente, a FGV (Fundação Getúlio Vargas) — instituição responsável por elaborar a prova — só passou as correções aos bacharéis após o início do exame.
                    Logo após a prova, o MPF (Ministério Público Federal) começou a receber denúncias on line e reclamações via internet de que o tratamento dado pela instituição aos bacharéis não foi isonômico. O MPF moveu então uma ação civil pública em face do Conselho Federal da OAB e da FGV.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Exame de ordem: um diagnóstico da formação profissional?

*Fonte: Jornal Agora.
                    Como é de conhecimento de muitas pessoas, o exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é realizado por meio de um conjunto de provas que permitem, em caso de aprovação, o exercício da profissão do Bacharel em Direito. Uma pergunta que paira no ar refere-se ao baixo porcentual de aprovação: seria um reflexo da má qualidade na formação profissional? E quanto ao Exame Nacional de Ingresso na Carreira Docente, que será realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), juntamente com o Ministério da Educação e da Cultura (MEC), para os professores? Quais as possibilidades de garantir a qualidade na formação? E os propósitos intrínsecos a esta prova?
                    Este ano, o índice de aprovação do exame da OAB chegou em 24%. Esse resultado põe à tona outros questionamentos: Que tipo de saber é proporcionado nas instituições brasileiras? Além disso, como será o exame para os professores que ocorrerá em setembro? Esta iniciativa atenuará a possibilidade de profissionais menos qualificados lecionando em escolas? Ou servirá de mecanismo de controle do Estado?
                    Teoricamente, um estudante, ao completar um curso de graduação em Direito, deveria passar nestas provas, no entanto, os resultados mostram, de forma contundente, que independente da instituição de ensino, seja pública, ou particular, não garante o sucesso. Neste caso, o recém-graduado necessitaria debruçar-se nos livros ou, em muitos casos, submeter-se aos cursos preparatórios? Não está claro que há algo errado na educação? O diploma conquistado pelo sujeito não deveria garantir conhecimentos concisos sem os subterfúgios de cursinhos? Ou de estudar novamente para uma prova? Por outro lado, os resultados insatisfatórios escondem uma verdade oculta que, no caso dos pedagogos e dos professores, não são submetidos até agora. Mas quem garante a qualidade na formação profissional dos graduados? Será o exame? O Estado? A Universidade? O próprio sujeito?
                    Contudo, se estamos tratando da educação e, como todo profissional passa pelos bancos escolares, por sua vez, por um professor, não é pertinente este exame aplicado aos educadores? Pois bem, este irá se concretizar em setembro, mas diferente do propósito exercido pelos magistrados, tais “provas” podem esconder pretensões políticas. Sob esta condição, pode legitimar a baixa remuneração dos professores, com a premissa de que não pode pagar o salário justo para aquele que não obtiver um ranking específico.
                    Longe de prescrever o exame somente como um diagnóstico quantificando ao que um profissional sabe, acreditamos que o mesmo sirva de questionamento quanto ao que é construído na academia. Por outro lado, no caso da utilização do exame aos docentes, incumbirá aos estudantes dar mais valor à sua formação durante o curso, e a atenção da instituição. É pertinente salientar que somente este exame não dá conta, contudo se, em hipótese, as políticas públicas investissem instituindo salários atraentes, iriam por sua vez, criar mais competitividade e demanda, forçando também a um novo olhar quanto à carreira docente que, hoje, não tem seu status reconhecido socialmente, diferente no caso de um médico, advogado ou engenheiro.
                    Para as mentes conscientes da qualidade de sua formação profissional, isto nada fará efeito, do contrário, serão acometidos de apreensão, pois podem ser passivos de “provar o que sabem”. Não sejamos ingênuos de acreditar que este exame sirva de Panaceia para os males da sociedade, pois há muitas lacunas que não serão completadas no cenário da educação brasileira, pois esta é produto e reflexo das desigualdades sociais e políticas.
                    Contudo esse mecanismo positivista de quantificar o saber pode chocalhar esta marola que se encontra a educação, dando status merecido a esta classe de profissionais que, hoje, se encontra marginalizada sob baixos salários, sendo todo dia culpada por todos os problemas da sociedade, mas que a mesma não fornece possibilidades de reerguer-se.

Max Daniel S. da Silveira
Graduando de Pedagogia pela Universidade Federal do Rio Grande - Furg. Bolsista Capes/Inep.

Garota manda mensagem de texto errada e acaba presa por vender drogas

*Fonte: TechTudo.
                    Uma adolescente foi presa depois de mandar mensagem de texto para o telefone errado. A jovem, sem querer, ofereceu drogas a um policial, de acordo com informações divulgadas pela própria corporação. Lorraine Apuzzo, de 19 anos, mora em Meriden, em Connecticut, nos Estados Unidos, e tentou vender ao oficial 200 comprimidos de Percocet, um medicamento que só pode ser adquirido por meio de prescrição médica, pois contém oxicodona e acetaminofeno, o que pode torná-lo altamente viciante.
                    O policial trocou várias mensagens com a adolescente e marcou um local de encontro para capturá-la. Ela foi presa junto com um cúmplice após a polícia organizar uma operação secreta no Shopping Westfield Meriden. ”A traficante achava que tinha enviado a mensagem para outra pessoa”, explicou o detetive Mark Walerysiak.
                    Quando a adolescente percebeu a movimentação da polícia, ela correu para o seu carro e se trancou. Ela não abriu as portas ou janelas para a polícia, e por isso, foi preciso quebrá-las para conseguir a jovem de lá.
                    A polícia apreendeu cem comprimidos de Percocet dos jovens, e ambos foram acusados por vender narcóticos de forma ilegal. Apesar disso, a investigação ainda não acabou, pois a polícia quer descobrir para quem as drogas se destinavam.

Realizada a primeira audiência do ano do programa Presidente Presente

*Fonte: OAB/MG.
                    Luís Cláudio Chaves recebeu, pela primeira vez neste ano, os advogados participantes do projeto “Presidente Presente”. O primeiro a ser atendido foi Marcos Moreira Pinto, que manifestou seu desagrado em relação ao Juizado Especial Federal que, ao contrário da Justiça do Estado, não fornece alvará para o levantamento dos valores destinados ao cliente e ao pagamento dos honorários advocatícios. Segundo ele, isso cria uma situação constrangedora para advogados e partes, além de grande perda de tempo, pois torna-se necessário que ambos compareçam à agência bancária para a retirada da importância.
                    O presidente fez contato com o secretário-geral da seccional, Sérgio Murilo Braga, solicitando que ele marcasse uma reunião com o procurador-geral do Banco Central, pois, segundo ele, o assunto está mais voltado para a área de procedimentos bancários do que, propriamente, da Justiça. A reunião foi marcada para o próximo de 30 de janeiro. Esteve presente ao encontro o diretor do Departamento de Apoio às Subseções, Adriano Cardoso.
                    O “Presidente Presente” é realizado mensalmente, na última quarta feira do mês, das 14 às 17 horas, na sede da ESA, rua Guajajaras, 1757, Barro Preto, onde os advogados poderão inscrever-se, ou pelo telefone (31)2102-8282.

Governador reconhece direito da advocacia mineira e regulamenta pagamento dos dativos

*Fonte: OAB/MG.
                    Na última terça-feira, dia 24 de janeiro, o governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia regulamentou o pagamento de honorários a advogados dativos no Estado por meio do decreto de número 45.898. O decreto estabelece que os honorários serão fixados pelo Juiz da sentença, de acordo com tabela elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais. O Juiz emitirá uma certidão que, após tramitação administrativa, possibilitará o pagamento aos dativos em 30 dias. Para a OAB/MG esta é mais uma conquista para os profissionais e também para a população, principalmente para os mais carentes que precisam de assistência judiciária.
                    No próximo dia 2 de fevereiro, às 15h na sede da Seccional Mineira será celebrado convênio que tratará com mais profundidade do assunto. “Essa é uma vitória da Advocacia e, principalmente da sociedade. A constituição deve ser cumprida integralmente no que se refere ao acesso amplo à Justiça e somente dessa forma passa a incluir os mais carentes dignos de toda e qualquer possibilidade de defesa”, destaca o presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves.
                    De acordo com o termo de cooperação, ficará a cargo da OAB/MG a elaboração anual, por comarca e especialidade, de uma lista de advogados inscritos na Ordem e que tenham interesse em atuar como defensor dativo de parte beneficiária de assistência judiciária. A lista de defensores dativos será enviada à Advocacia-Geral do Estado até o dia 1º de fevereiro de cada ano, a partir do ano 2012. A AGE encaminhará a lista de defensores dativos ao TJMG e à Defensoria Pública.
                    Advogado dativo é aquele que não pertence à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, mas assume o papel de defensor público, ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum. O pagamento de honorários não implica vínculo empregatício com o Estado e não assegura ao advogado nomeado direitos atribuídos ao servidor público, nem mesmo à contagem de tempo, esclarece do decreto.

São condições para aprovação do pagamento de honorários:
· Advogados que não sejam ocupantes do cargo de Defensor Público ou não estejam impedidos de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública Estadual.
· Advogados que renunciarem à causa, salvo se houver justificativa aceita por juiz competente, no processo em curso, hipótese em que os honorários serão pagos proporcionalmente aos serviços prestados, além de cobrar, combinar ou receber vantagens e valores do beneficiário, a título de honorários advocatícios, taxas, emolumentos ou outras despesas.

Para receber o pagamento, é imprescindível:
· Que o advogado seja nomeado de acordo com a relação a ser preparada pela OAB/MG e cumpra a integralidade ou proporcionalidade dos serviços prestados.

                    A Advocacia-Geral do Estado (AGE) e a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) deverão editar normas complementares que visem ao cumprimento do decreto, bem como assinar termo de cooperação mútua com a OAB/MG e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) para a elaboração da tabela de honorários a serem pagos. Esse termo será acompanhado por uma comissão constituída por representantes da AGE e da SEF, e que poderá ter membros convidados representando o TJMG, a Defensoria Pública e a OAB/MG.

De acordo com o termo de cooperação, ficará a cargo da OAB/MG:
· Elaboração anual, por comarca e especialidade, de uma lista de advogados inscritos na Ordem e que tenham interesse em atuar como defensor dativo de parte beneficiária de assistência judiciária.
· A lista de defensores dativos será enviada à Advocacia-Geral do Estado até o dia 1º de fevereiro de cada ano, a partir do ano 2012. A AGE encaminhará a lista de defensores dativos ao TJMG e à Defensoria Pública.

                    Observadas as competências do Poder Judiciário, o TJMG, por termo de cooperação com a AGE, promoverá a distribuição da lista de defensores dativos aos juízes das respectivas comarcas. No caso de nomeação de mais de um advogado no mesmo processo, os honorários serão fixados proporcionalmente aos serviços prestados. (Ascom OAB/MG com informações da Secretaria de Estado de Governo).

Juízes do TJ-RJ recebem salários inconstitucionais, diz OAB

*Fonte: terra.
                    O presidente da seção Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Wadih Damous, condenou nesta quarta-feira os supersalários recebidos por parte dos 179 desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. De acordo com reportagem do jornal O Estado de S.Paulo, somente um dos servidores recebeu, em setembro de 2011, mais de R$ 642 mil. Em dezembro de 2010, 11 desembargadores ganharam até R$ 50 mil; 94 receberam entre R$ 50 mil e R$ 100 mil; e 72 tiveram salário de mais de R$ 100 mil. Damous lembrou que os valores ultrapasssam o teto previsto na Constituição corrrespondente aos subsídios do ministros do Supremo Tribunal Federal (R$ 24 mil).
                    "Os valores milionários recebidos pelos magistrados geram na população um sentimento de perplexidade e indignação, sobretudo porque problemas antigos do Judiciário, como a morosidade no julgamento dos processos e a falência dos juizados especiais, não foram até hoje resolvidos", afirmou Damous.
                    Para ele, a "falta de juízes não justifica a solução encontrada pelo TJ. A melhor solução continua sendo o concurso público, até porque a prática da atuação jurisdicional no Rio de Janeiro mostra que a medida adotada pode resolver o problema de remuneração dos magistrados, mas não resolve os problemas dos cidadãos, sobretudo os do interior do Estado que continuam sofrendo com a falta de juízes".
                    O TJ-RJ explica que benefícios e vantagens garantidos por lei (como acúmulo de função, substituição de outro magistrado, auxílios transporte e alimentação) multiplicam os ganhos previstos para os magistrados. Além disso, eventualmente se somam ao salário insalubridade, gratificações por serviços extras e pagamentos atrasados.
                    As vantagens cresceram em 2009, sob aprovação da Assembleia Legislativa e do governo do Estado, embora a Procuradoria-Geral da República tenha considerado a ampliação inconstitucional. O processo está no STF, onde não tem prazo para ser julgado. O presidente do TJ-RJ, Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, nega qualquer ilegalidade.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Luís Cláudio realiza primeira edição do ano do projeto "Presidente Presente"

*Fonte: OAB/MG.
                    O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais (OAB/MG), Luís Cláudio Chaves, realiza nesta quarta-feira, dia 25 de janeiro, a primeira edição do ano do projeto “Presidente Presente” na capital. O evento acontece na sede da ESA/MG, localizada na Rua Guajajaras, 1.757, Barro Preto.
                    Luís Cláudio irá receber os inscritos na Ordem para ouvir as demandas dos advogados, como sugestões, solicitações e questionamentos.
                    O projeto “Presidente Presente” foi lançado no ano de 2011 com a proposta de aproximar o advogado da Casa do Advogado. A ação inédita e inovadora acontece uma vez por mês na capital e uma vez por mês no interior.
                    Segundo Luís Cláudio, o projeto é mais um instrumento para oferecer um atendimento mais pontual à classe.

Faculdade cobra o dobro por vagas para o Prouni

*Fonte: ig.
Curso de Direito custa R$ 690 mensais, mas para o Prouni, R$ 1.210. Desconto teórico de 50% é, na prática, 12%.

                    Para um estudante que se matricular no curso de Direito da Facet, na Bahia, a mensalidade custa R$ 690, mas para um bolsista do Programa Universidade para Todos (Prouni) que tenha direito a 50% de desconto, o valor original muda para R$ 1.210. Ao final, o aluno paga R$ 605, ou seja uma diferença de apenas 12%.
                    As informações foram confirmadas ao iG em telefonema feito para esclarecer os valores comentados pelo estudante Jean Michell Fernandes, de 20 anos, que conquistou uma das bolsas. A conversa com o atendente da secretaria e a representante do departamento financeiro da instituição foi gravada. A responsável explica que o preço para o Prouni é o “integral” e está “em letras grandes” no site do programa. No entanto, o valor integral só existe para o Prouni e, mesmo com multa e juros, nenhum estudante regular chegaria a pagar R$ 1.210.
                    Na secretaria, a primeira informação foi de que o valor oficial da mensalidade é R$ 690. O atendente chega a dizer que com a bolsa do Prouni seria metade disso, mas ao verificar o valor exato, é informado que existe uma tabela de preços diferente para bolsas do Prouni e que, mesmo com o desconto de metade do preço o valor seria R$ 605.
                    Ao ser questionado, o funcionário tenta dizer que os R$ 690 seriam um desconto para pagar até o dia do vencimento, mas deixa claro: “Você não vai pagar o valor integral. Eu lhe disse que quem vem do Prouni paga metade do valor integral”. Já a responsável pelo financeiro esclarece: “Quando a gente informa para o Prouni, a gente informa R$ 1.210. No site do Prouni está R$ 1.210, bem grande.”
                    A reportagem questiona mais uma vez: “Mas se alguém for se matricular por conta, sem Prouni, é 690?”. Resposta: “É”. Depois, confere se não se trata de promoção: “E tem desconto conforme a data de pagamento?”. A funcionária esclarece: “Não, até o dia 4 paga este valor, depois tem um acrescimozinho de 0,33% ao dia e 2% ao mês, nunca chega em R$ 1.200.”
                    Isso significa que, em forma de descontos nos impostos devidos, o governo deixa de receber por bolsa concedida um valor diferente do que seria cobrado dos alunos. Para o bolsista também significa que a bolsa conquistada após processo seletivo que inclui o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e suas condições financeiras é na verdade uma redução de 12% no valor original.
                    O candidato a uma vaga de Direito conta que sabia o preço regular e contava com o Prouni para pagar metade deste valor ou, no máximo, R$ 400. “Eu sei quanto custam as faculdades de Direito aqui na Bahia e estava feliz que com 50% de desconto eu conseguiria pagar”, diz.
                    O iG procurou oficialmente a faculdade e a telefonista passou para a mesma responsável do financeiro que desta vez informou que o preço de R$ 690 é um desconto.

MEC diz que instituição pode ser descredenciada

*Fonte: ig.
                    A assessoria do Ministério da Educação (MEC) informou que a instituição pode ser descadastrada se as informações forem confirmadas. O estudante prejudicado também terá o direito de tentar a bolsa em outra instituição.
                    Aluizio Mercadante, que assumiu o ministério nesta terça comentou o caso e disse que regras do Prouni serão cobradas.

Desembargadores do TJ-RJ ganham salários de até R$ 640 mil

*Fonte: terra.
                    A folha de pagamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) indica que desembargadores ganham até 25 vezes mais que os R$ 24 mil estabelecidos pela Constituição como o salário-base da categoria. O contracheque revela que um dos 179 servidores recebeu, em setembro de 2011, mais de R$ 642 mil. Em dezembro de 2010, 11 desembargadores ganharam até R$ 50 mil; 94 receberam entre R$ 50 mil e R$ 100 mil; e 72 tiveram salário de mais de R$ 100 mil. No mesmo mês, um dos magistrados logrou ser pago com R$ 511 mil. As informações são do Jornal Nacional.
                    O TJ-RJ explica que benefícios e vantagens garantidos por lei (como acúmulo de função, substituição de outro magistrado, auxílios transporte e alimentação) multiplicam os ganhos previstos para os magistrados. Além disso, eventualmente se somam ao salário insalubridade, gratificações por serviços extras e pagamentos atrasados. As vantagens cresceram em 2009, sob aprovação da Assembleia Legislativa e do governo do Estado, embora a Procuradoria-Geral da República tenha considerado a ampliação inconstitucional. O processo está no Supremo Tribunal Federal (STF), onde não tem prazo para ser julgado. O presidente do TJ-RJ, Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, nega qualquer ilegalidade. "Quando você fala em R$ 600 mil, são casos excepcionais, ou são desembargadores que se desvinculam do tribunal por algum motivo ou são desembargadores do Quinto constitucional que o Supremo entendeu que tem pagar essas vantagens a eles. Isso tudo é com base legal", afirmou o presidente, acrescentando que deixa as portas abertas para investigações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

domingo, 22 de janeiro de 2012

V Exame de Ordem Unificado OAB: Resultado das Instituições no SUL DE MINAS

*Fonte: OAB / G1.
- Instituição Formiga (aprovação de 44,12%)
- Instituição Três Pontas (aprovação de 38,89%)

- Instituição Lavras (aprovação de 32,76%)
- Instituição Alfenas (aprovação de 30,00%)
- Instituição Pouso Alegre (aprovação de 25,66%)
- Instituição São Lourenço (aprovação de 25,64%)
- Instituição Passos (aprovação de 24,59%)
- Instituição Varginha 1 (aprovação de 23,08%)
- Instituição Manhuaçu (aprovação de 20,83%)

10º - Instituição Varginha 2 (aprovação de 17,06%)
11º - Instituição Machado (aprovação de 12,50%)
        Instituição Guaxupé (aprovação de 12,50%)
        Instituição Três Corações (aprovação de 12,50%)

Novo Provimento da OAB regulamenta as eleições na instituição

                    Dispõe sobre os procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos nas eleições dos Conselheiros e da Diretoria do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil e da Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados e dá outras providências.

Conheça o Provimento N. 146/2011 no link abaixo:

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

OAB/MG divulga desempenho das instituições mineiras no V Exame de Ordem

*Fonte: OAB/MG.
                    Divulgado os dados estatísticos do V Exame de Ordem Unificado, com a relação das Instituições de Ensino Superior que obtiveram aprovação superior a média nacional (24,5%).
                    Em Minas Gerais, cinquenta e cinco faculdades tiveram sua média superior a média nacional em desempenho dos bacharéis. A relação segue abaixo, em ordem alfabética.

Centro Universitário de Belo Horizonte - Uni-BH
Centro Universitário de Formiga - UNIFORMG
Centro Universitário de Lavras - UNILAVRAS
Centro Universitário de Patos de Minas - UNIPAM
Centro Universitário de Sete Lagoas - UNIFEMM
Centro Universitário do Leste de Minas Gerais - UnilesteMG
Centro Universitário Newton Paiva - NEWTON PAIVA
Centro Universitário Una - UNA
Escola Superior Dom Helder Câmara - ESDHC
Faculdade de Ciências Aplicadas de Minas - FACIMINAS
Faculdade de Ciências Gerenciais Alves Fortes - FACE - ALFOR
Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Oliveira - FACIJUGO
Faculdade de Direito de Passos - FADIPA
Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM
Faculdade de Direito Milton Campos - FDMC
Faculdade de Direito Santo Agostinho - FADISA
Faculdade de Estudos Administrativos de Minas Gerais - Fead-Mg - FEAD - MG
Faculdade de São Lourenço - FASAMA
Faculdade de Talentos Humanos - FACTHUS
Faculdade Dinâmica do Vale do Piranga - FADIP
Faculdade Metodista Granbery - FMG
Faculdade Pitágoras de Betim - PITÁGORAS-BETIM
Faculdade Pitágoras de Ipatinga - FPI
Faculdades Integradas Vianna Júnior - FIVJ
Faculdades Unificadas Doctum de Teófilo Otoni - Faculdades Doctum
Fundação Universidade Federal de Viçosa - UFV
Instituto de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas - ICHSA-Três Pontas
Instituto de Ensino Superior Integrado-IESI - FENORD
Instituto de Ensino Superior Presidente Tancredo de Almeida Neves - IPTAN
Instituto Sudeste Mineiro de Educação e Cultura - ISMEC
Instituto Superior de Educação do Alto São Francisco - ISEASF
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas - Barreiro
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas - Contagem
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas - Cor. Eucarístico
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas - Funionarios
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas - São Gabriel
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas - Serro
Universidade de Itaúna - UIT
Universidade de Uberaba - UNIUBE - Uberaba
Universidade de Uberaba - UNIUBE - Uberlândia
Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF
Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG
Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP
Universidade Federal de Uberlândia - UFU
Universidade Fumec - FUMEC
Universidade José do Rosário Vellano - UNIFENAS - Alfenas
Universidade José do Rosário Vellano - UNIFENAS - Campo Belo
Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC - Araguari
Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC - Barbacena
Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC - Bom Despacho
Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC - Ipatinga
Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC - Mariana
Universidade Vale do Rio Doce - UNIVALE

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Cenas do BBB na visão do Professor LFG



Clique no link abaixo e confira:

Investigadores estão no Projac para ouvir Monique e Daniel

*Fonte: ig.
Após a abertura de um registro de ocorrência, equipe do 32º DP se dirigiu para a casa mais vigiada do Brasil

                    Após o vídeo polêmico e uma campanha nas redes sociais para a expulsão de Daniel do BBB12, que foi acusado de estupro, um registro de ocorrência foi aberto para investigar as circunstâncias do fato. A denúncia foi feita pela 32ª Delegacia de Polícia (Taquara).
                    De acordo com a assessoria da Polícia Civil, “equipes da 32ª DP estão neste momento no Projac para ouvir os envolvidos”. A informação foi dada às 17h desta segunda-feira (16).

OAB lista faculdades de direito com maior aprovação no Exame de Ordem

*Fonte: G1.
Universidades públicas se destacaram na prova para bacharéis.
Exame teve aprovação de 24,5% dos candidatos.

                    A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta segunda-feira (16) a relação das instituições de ensino superior que tiveram o melhor desempenho de seus estudantes no V Exame Unificado da OAB. Segundo a entidade, as faculdades públicas se destacaram entre as 20 melhores instituições de ensino do direito no país.
                    O melhor desempenho foi da Universidade Federal do Espírito Santo com 80,80% de aprovação, seguido pela Universidade Federal de Pernambuco (78,57) e pela Universidade Federal de Minas Gerais (77,89).
                    A média de aprovação do V Exame da OAB foi de 24,5% dos candidatos. O exame teve 106.086 candidatos presentes, dos quais 26.010 passaram e vão receber a carteira profissional para exercer a advocacia.

Exame de Ordem - Veja as 20 instituições que mais se destacaram

*Fonte: G1.
1º) Universidade Federal do Espírito Santo (80,80% de aprovação);
2º) Universidade Federal de Pernambuco (78,57% de aprovação);
3º) Universidade Federal de Minas Gerais (77,89% de aprovação);
4º) Universidade Federal do Ceará (77,05% de aprovação);
5º) Universidade Federal de Juiz de Fora (76,12% de aprovação);
6º) Universidade Federal de Pelotas (74,67% de aprovação);
7º) Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (73,81% de aprovação);
8º) Universidade de São Paulo (72,05% de aprovação);
9º) Universidade Federal do Paraná (71,64% de aprovação);
10º) Universidade de Federal de Santa Catarina (70,51% de aprovação);
11º) Universidade Federal de Viçosa (69,57% de aprovação)
12º) Fundação Universidade Federal do Rio Grande (69,44% de aprovação);
13º) Universidade Federal do Estado da Bahia (69,23% de aprovação);
14º) Universidade Federal do Rio Grande do Norte (68,75% de aprovação);
15º) Universidade Federal da Bahia (68,14% de aprovação);
16º) Universidade Federal da Paraíba (66,67% de aprovação);
16º) Universidade Estadual de Montes Claros (66,67% de aprovação);
18º) Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (66,18% de aprovação);
19º) Universidade Federal do Rio Grande do Sul (66,13% de aprovação)
20º) Universidade do Estado do Rio de Janeiro (65,16% de aprovação).

Veja lista completa com o desempenho das faculdades de direito no Exame da OAB

*Fonte: G1.
                    A OAB informa que foram avaliadas todas as faculdades (públicas e privadas) que tiveram inscritos, cada uma, pelo menos 20 candidatos ao exame. As 20 melhores tiveram índice de aprovação superior a 65,16% e, destas, 98% compuseram o último Selo de qualidade do programa OAB Recomenda.

Clique no link abaixo e confira:

Exame de Ordem - Bahia foi melhor Estado

Fonte: G1.
                    Entre os estados, a Bahia apresentou o melhor desempenho no V Exame da OAB, com um índice de aprovação de 30,64% (5.053 inscritos presentes, para 1.548 aprovados), maior que a média nacional.
                    Em segundo lugar ficou o Santa Catarina, que obteve um índice de 29,09 de aprovação dos seus 3.696 inscritos presentes. O Rio Grande do Sul, com 28,78% de aprovados, pontuou em terceiro lugar no ranking dos estados que mais aprovaram.
                    Rio de Janeiro (28,27% de aprovados, para 9.606 candidatos) e Minas Gerais (27,63% de aprovados, para 11.312 candidatos), ocuparam respectivamente o quarto e quinto lugares nos índices de aprovação.
                    Já São Paulo, primeiro lugar no número de candidatos inscritos que realizaram o exame (23.081), São Paulo ocupou o 19º lugar em aprovação entre as 27 unidades da federação, aprovando 20,74% dos candidatos.
                    O Distrito Federal também teve desempenho abaixo da média nacional, com aprovação de 22,80% dos seus 4.416 inscritos presentes.
                    Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, apesar de o índice de aprovação estar ainda longe do ideal, houve um significativo avanço em relação ao desempenho dos Exames de Ordem Unificados de anos anteriores. Cavalcangte diz ainda que além de uma “melhora na formulação, organização e aplicação das provas em todo o País, houve maior interesse dos próprios estudantes, que vêm superando as dificuldades resultantes da baixa qualidade que ainda é observada na maioria dos cursos”.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Ophir: Exame Unificado da OAB aprova 24,05% e é cada vez mais profissional

*Fonte: OAB.
                    Brasília, 13/01/2012 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, disse hoje (13) que o índice de 24,05% de aprovados no V Exame de Ordem Unificado da OAB deve ser recebido de forma muito positiva, pois é o mais alto já alcançado desde o início da unificação, refletindo entre outas coisas maior profissionalização na sua concepção, elaboração e aplicação. Um total de 108.335 bacharéis se inscreveram ao V Exame de Ordem, sendo que 106.086 fizeram a prova e 26.010 foram aprovados - o que representa um índice de aprovação de 24,05%. No VI Exame, esse índice de aprovação foi de 15,02%; no III Exame, foi de 12,03%; no II Exame, de 14,67% e, no I Exame, de 14,02%. A lista definitiva dos aprovados no V Exame de Ordem pode ser acessada no site http://oab.fgv.br.
                    Para Ophir Cavalcante, a elevação do índice de aprovação dentro do V Exame unificado da Ordem reflete ainda o fato de que "ele está cada vez mais profissional, com bancas específicas para cada uma das provas e também para rever questões, tudo com objetivo de realizar um exame mais justo". Ele entende que está-se conseguindo "um equilíbrio maior na própria calibragem da dificuldade das questões e, em contrapartida, havendo um maior empenho das universidades e, sobretudo, dos candidatos".
                    Ophir frisa também que o Exame da OAB não é um concurso público, mas um exame de aptidão técnica. "Portanto, é preciso aferir a qualificação do bacharel para ingressar o mercado de trabalho e lidar com bens fundamentais na vida das pessoas, que são a liberdade e o patrimônio", destaca. "Por isso, a OAB vai continuar tendo rigor na confecção e realização do Exame sem, entretanto, torná-lo um concurso público".
                    "A credibilidade e respeitabilidade do Exame de Ordem - explicou Ophir Cavalcante - estão ligadas à forma da aplicação e a elaboração das questões, que hoje privilegiam mais o raciocínio do que a mera memorização, aferindo-se cada vez mais a capacitação técnica. A OAB está, assim, convencida de que cada vez mais aqueles profissionais que são aprovados no seu Exame têm aptidão para defender o cidadão brasileiro".

Exame de Ordem Unificado - Índices de Aprovação

*Fonte: OAB.
                    Seguem  os números e índices de aprovação do Exame de Ordem desde o início da sua unificação nacional:

I Exame:
95844 inscritos; 95841 presentes; 13441 aprovados; 14,02% de aprovação.

II Exame:
107029 inscritos; 105431 presentes; 15706 aprovados; 14,67% de aprovação.

III Exame:
106891 inscritos; 104126 presentes; 12534 aprovados; 12,03% de aprovação.

IV Exame:
121380 inscritos; 119255 presentes; 18223 aprovados; 15,28% de aprovação.

V Exame:
108335 inscritos; 106086 presentes; 26010 aprovados; 24,05% de aprovação.

Ceará supera índice nacional de aprovação do Exame de Ordem

*Fonte: OAB/CE.
                    O índice de aprovação dos cearenses no V Exame Unificado da Ordem foi de 26,49%, ou seja, 730 dos 2.755 bachareis em Direito passaram na prova. A média, no Estado, superou mais uma vez a do Brasil, que foi de 24,05%, com 26.010 aprovados de um total de 108.335 inscritos. O resultado foi divulgado ontem pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
                    A participação do Estado no total de aprovados no País também foi maior que a da quantidade de inscritos. Enquanto 2,5% de todos os bachareis inscritos no V Exame Unificado eram cearenses, 2,8% de todos os brasileiros que passaram na prova são do Ceará.

CLIQUE AQUI para ver a lista de aprovados no Ceará ou no endereço eletrônico: http://oab.fgv.br .

OAB divulga lista final dos aprovados no Exame de Ordem

*Fonte: Globo.
Índice de aprovação dos candidatos foi de 24%.
No exame anterior, o índice de aprovação foi de 15,02%.

                    A Ordem dos Advogados do Brasil divulgou na noite desta quinta-feira (12) a lista dos candidatos aprovados no V Exame de Ordem. A relação contém, além dos nomes de candidatos já indicados na lista preliminar, aqueles que entraram com recursos e foram aprovados. Pouco mais de 26 mil dos 108.335 inscritos foram aprovados, ou seja, o índice de aprovação foi de 24%. No exame anterior, o índice de aprovação foi de 15,02%.
                    Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcanti, o crescimento da aprovação revela o maior compromisso e empenho das universidades e estudantes. No entanto, segundo ele, os altos índices de reprovação ainda devem permanecer. "É difícil mudar, pois este é o resultado de uma política que depreciou a qualidade do ensino jurídico no Brasil. Colhemos os frutos que foram plantados".
                    A metade dos candidatos não passou da primeira fase do exame, composta por questões objetivas de múltipla escolha. Cerca de 50 mil candidatos oram aprovados e fizeram a segunda fase no dia 4 de dezembro.
                    Na segunda fase, os candidatos precisaram redigir uma peça processual e responder a quatro questões, sob a forma de situações-problema, compreendendo as seguintes áreas de opção do bacharel, indicada no momento da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito do trabalho, direito empresarial, direito penal ou direito tributário.
                    Quem não foi aprovado poderá fazer o próximo processo de avaliação. O VI Exame de Ordem está com as inscrições abertas até segunda-feira (16). A inscrição custa R$ 200 e pode ser feita no site da FGV Projetos, organizadora do concurso. A prova da primeira fase será no dia 5 de fevereiro, e a da segunda fase será dia 25 de março.
                    Outros exames terão seus editais publicados em abril, agosto e novembro.

V Exame de Ordem - APROVADOS: VARGINHA - Resultado Final (após recursos)

*Fonte: FGV.
11.31. Varginha/MG
163042262, Ademir Generoso Rodrigues / 163014959, Alessandra Felipe Divino De Andrade / 163082830, Alessandra Ferreira Amaral Souza / 163000185, Alessandra Silva Costa / 163081146, Alex Pinna Da Silva / 163124770, Aline Freire Gonçalves / 163025482, Allan Gonçalves De Lima / 163075262, Amanda Ferreira Piedade / 163063934, André Pereira Da Silva / 163025950, Andrey Nasser Dias / 163075800, Antonio Matozinhos Nunes Da Costa / 163009273, Bruna Colares Alegro / 163012713, Carolina Ferreira Zampier / 163041047, Carolina Goulart Brito / 163032478, Cassio Cicero Siervuli Da Silva / 163046053, Claudia Leonina Maciel Ribeiro De Matos / 163078507, Cláudio Heitor Oliveira / 163101813, Cláudio Miranda Souza / 163040725, Cristiane Paula Mendonça / 163037229, Cristina Oliveira De Carvalho / 163118902, Cynthia Mara Horácio Frota / 163000650, Ediane Aparecida Da Silva / 163076292, Elaine De Carvalho Sandim / 163087636, Ellen Cristina Miranda / 163068227, Eurico Modesto Pereira Neto / 163034851, Evaldo Luiz Dos Santos / 163031087, Evandro Amaral Portugal / 163069183, Fábio Damasceno Ribeiro / 163023575, Fernanda Claudia Faria / 163054564, Fernanda Rezende Ribeiro / 163071986, Fernanda Soares Porto Campos / 163001113, Gabrielle Gomes Andrade / 163109603, Gilmar Rezende Júnior / 163085706, Giuliano Batista Moura / 163055373, Gizelle Maria Sarto Gomes / 163056500, Haydeê Mesquita Do Nascimento / 163110394, Hebiney Antonio Novais Alves / 163029940, Jaqueline Mendes Pereira / 163002058, Jonathan Florindo / 163034693, Joyce Maria Piva / 163055578, Juliana Aparecida Gabriel Mendonça / 163032749, Juliane Coelho Conde / 163019998, Júlio Maria Souza Pinto / 163124754, Larissa Marques Cazelato / 163099715, Leandro Marciano Rufino / 163012699, Leandro Peloso Monteiro / 163108985, Luciana Campos De Oliveira / 163103582, Luiz Antonio De Lima / 163080991, Luiz Felipe Andrade Sacramento / 163108732, Luiz Fernando Pereira Ribeiro / 163033888, Luiz Henrique Pereira Silva / 163027163, Marcela Andrade Silva / 163008990, Marcelo Gonçalves De Oliveira / 163048249, Maria Eugenia Fiorillo Morgado / 163032414, Mariane Silva Parodia / 163010492, Mauricio Caiafa Azevedo / 163111015, Max Paulo De Souza Vitor / 163086496, Maysa Virginia Moreira Gomes / 163070462, Neander Oliveira / 163035750, Nilma Lopes De Almeida / 163021887, Odilon Ramos Godoi Junior / 163008520, Paula Junqueira Ematné / 163087423, Pedro Camões Barreiros / 163031014, Rafael Henrique Da Silva / 163058341, Roberto Carvalho De Faria / 163083319, Robson Rodrigues De Figueiredo / 163094962, Robson Vitor Freitas Reis / 163115333, Roger Almeida De Jesus / 163054130, Stéfanny Rezende / 163001080, Suelen Martins Domingues / 163015613, Taylá Do Prado Viana / 163034033, Valéria Maria Pereira Moreira.

V Exame de Ordem - APROVADOS: ALFENAS - Resultado Final (após recursos)

*Fonte: FGV.
11.1. Alfenas/MG
163028260, Adryele Cristina Maia / 163012328, Alex William Machado / 163046074, Briza Maria De Oliveira / 163018704, Carlos Alessandro Lima Miranda / 163097654, Edson Nogueira Luz Filho / 163030375, Fabia Penido Ribeiro / 163059740, Fábia Signoretti Tavares / 163002996, Francyni Soares De Paula / 163011189, Giovana Marques Araujo / 163102233, Isabelli Carvalho Botazini De Souza / 163035678, Jhonatas Felipe De Oliveira / 163103203, Juliana Aparecida Miranda / 163075211, Juliana De Mello Souza / 163076474, Júlio Barbosa Borges / 163042247, Luis Fernando Rodrigues De Sousa Dórea / 163000667, Luiz Roberto Swerts Junior / 163049470, Maria Aparecida De Almeida / 163010613, Mário Lukas Alves / 163003293, Mayra Cristina De Oliveira Santos / 163015270, Pedro Paulo Olímpio Neves / 163101697, Rafael De Carvalho / 163076619, Rodolfo Barbosa Borges / 163121069, Rodrigo Marcos Ribeiro / 163002281, Samantha Nayara De Miranda / 163072524, Tatiana Da Silva Lima Moreira.

V Exame de Ordem - APROVADOS: POUSO ALEGRE - Resultado Final (após recursos)

*Fonte: FGV.
11.25. Pouso Alegre/MG
163105589, Ana Carolina Rezende Portela / 163018851, Ana Lùcia De Souza / 163049968, Anna Paula Silvério Silva / 163078220, Antonio Rafael Dos Santos / 163003520, Ariane De Andrade Meyer / 163016450, Bethânia Moterani Braga / 163070290, Bruna Mara De Andrade / 163094910, Camila Danza Vieira / 163107173, Carlos Henrique Costa Cândido / 163060502, Clayton Almeida Lima / 163097656, Cristiano Augusto Vieira Dias / 163080959, Cristiano Sales Medeiros / 163106547, Cristina Guedes Pereira / 163078609, Cynthia Mara Coli Campos Ostroski / 163045621, Daniela Alves Costa Lima / 163016164, Fabiane Marques Da Costa Ferreira / 163100217, Fabíola Barbosa Ribeiro / 163038122, Gissele De Paula Pinto / 163083908, Hellen Cristina Ribeiro Barbosa / 163031716, Henrique Guilherme Rodrigues Velloso Silva / 163082055, Isabel Dias Do Couto Inácio / 163052887, Ivan José Da Silveira / 163097272, Jaqueline Curiel Naves Freire / 163005106, João Paulo De Oliveira Prado / 163105801, Jônatas Nogueira Lopes / 163122537, José Audeci Pereira / 163091908, Labib Jose Kallas / 163060003, Lais De Faria Sena / 163100659, Lauren Maria Ferreira / 163057812, Letícia Martínez Alvarenga / 163024020, Lívia Furtado Borges / 163020194, Lucas Vieira Lima / 163068076, Luiz Felipe De Lima Pereira / 163012780, Luiza Souza Bustamante / 163035878, Marcelo José Bacelar / 163121660, Marco Aurélio De Araújo / 163092005, Maristela Tenorio Dionisio Casalechi / 163056640, Neander Rodrigo Gonçalves / 163086997, Nilza Barbosa / 163040530, Paula Callejon Da Silva / 163064619, Priscilla Lopes Ribeiro / 163116828, Rafaela Helena Da Silva / 163054978, Renata Nascimento Dos Santos / 163122773, Ricardo Silva Do Amaral / 163001011, Thiago Góes De Moraes / 163098429, Thiago Leopoldo Pereira / 163080306, Viviane Ferreira Fontes / 163006969, Weber Costeira De Mendonça Junior / 163058728, William Openheimer Ribeiro / 163027403, Wilquer Claudenir Francisco Da Luz Fonseca.

V Exame de Ordem - APROVADOS: CAMPO BELO - Resultado Final (após recursos)

*Fonte: FGV.
11.6. Campo Belo/MG
163006886, Acricia Aguiar Silva / 163079061, Alessandra Campos / 163072433, Andre Ricardo Cardoso / 163003800, Aparecilio Lopes De Jesus / 163007220, Bruno Elias Araujo Cardoso / 163009745, Camila Morais Santos / 163113883, Carlos Alberto Dos Santos Barros / 163035504, Débora Aparecida Borges / 163027056, Douglas Vinícius De Oliveira Viana / 163037032, Eliana Ferreira / 163035979, Giovanni Francisco Rabelo / 163086834, Glaucia Oliveira Rocha Abreu / 163091814, Gracyella Barroso Conceição / 163062617, Isabel Cristina Alves Sousa / 163063079, Isabel Maria De Almeida / 163081112, Isabela Sales Oliveira Magalhães / 163005533, Ivan Rubens Coelho E Silva / 163065737, Jane Pinheiro Gonçalves Vieira / 163084677, Jehudiel Torga Junior / 163083401, Júnior José Pio De Oliveira / 163017766, Lívia Márcia Gama E Silva / 163065910, Maraisa Rita Gonsalves Barbosa / 163026634, Marcelo Carvalho Berardo / 163059874, Marcelo Portella Lima / 163111323, Marcus Phillipe Vieira / 163095520, Messias Antonio Silva Oliveira / 163072828, Priscila Silverio Bermudes / 163083407, Rafaela Aparecida Fonseca / 163073367, Renata Carvalho Do Nascimento / 163111716, Renato Geraldo Damasceno / 163013832, Rodrigo Garcia Freire / 163031490, Rosiane Mara Martins Rosa / 163036689, Stefânia Dos Santos Silva / 163012030, Suelen Castanheira Cavalcante / 163048713, Tamara Priscila De Sousa Silva.